A Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros, com base no art. 30 da Resolução nº 4770/2015, por meio do presente AVISO, informa que será admitida a utilização de veículos com mais de 10 (dez) e até 15 (quinze) anos de fabricação, para o transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros, nas datas festivas, cívicas, feriados santificados e nos períodos compreendidos entre a segunda semana de junho até a primeira semana de agosto e entre a última semana de novembro até a primeira semana de fevereiro, desde que comunicada à ANTT com antecedência mínima de 2 (dois) dias.
ALEXANDRE MUÑOZ LOPES DE OLIVEIRA
Superintendente