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DELIBERAÇÃO Nº 853 – 23/10/2018 (DOU: 24/10/2018)

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DMV – 313, de 23 de outubro de 2018, e no que consta do processo n° 50501.314805/2018-01, delibera:

Art. 1° Alterar o art. 1º da Deliberação nº 224, de 17 de agosto de 2016, para acrescentar parágrafo único com a seguinte redação:

“Art. 1º …

Parágrafo único. Os mercados de que trata o inciso III poderão ser autorizados antes daqueles previstos no inciso II pela Diretoria Colegiada mediante parecer fundamentando da Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros atestando a pertinência do mercado pretendido com eixo operado pela requerente em outros merca-dos ou a ausência de impacto direto sobre os mercados operados por outra transportadora”. (NR)

Art. 2° Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

MÁRIO RODRIGUES JÚNIOR

Diretor-Geral

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