A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso das atribuições que lhe são conferi-das pelos incisos II e VII do art. 11 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 5.810, de 3 de maio de 2018, fundamentada no Voto DEB – 261, de 10 de setembro de 2018, e no que consta do Processo nº 50501.321793/2018-62, delibera:
Art. 1º Delegar aos Diretores competência para supervisionar tecnicamente as Superintendências e Unidades Organizacionais, bem como para estabelecer as diretrizes administrativas a serem seguidas nas respectivas unidades supervisionadas.
Art. 2º A Diretora Elisabeth Alves da Silva Braga supervisionará as seguintes Unidades Organizacionais: Superintendência de Gestão; Superintendência de Tecnologia da Informação; Superintendência de Governança Regulatória; Superintendência Executiva; e Assessoria de Gestão Estratégica e Inovação.
Art. 3º O Diretor Sérgio de Assis Lobo supervisionará a Superintendência de Infraestrutura e Serviços de Transporte Ferroviário de Cargas.
Art. 4º O Diretor Marcelo Vinaud Prado supervisionará as seguintes Unidades Organizacionais: Superintendência de Ser-viços de Transportes de Passageiros; Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas; Superintendência de Fiscalização; e Assessoria Técnica para o Transporte Internacional de Cargas e Passageiros.
Art. 5º O Diretor Weber Ciloni supervisionará a Superintendência de Exploração de Infraestrutura Rodoviária.
Art. 6º Salvo nos casos em que restar demonstrada urgência, antes da submissão de quaisquer demandas ao colegiado para decisão, a Superintendência ou Unidade Organizacional deverá submeter os autos do respectivo processo ao Diretor supervisor para avaliação.
Art. 7º A delegação de competências de que trata esta Deliberação terá prazo indeterminado.
Art. 8º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
MÁRIO RODRIGUES JÚNIOR
Diretor-Geral