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DELIBERAÇÃO Nº 589 – 28/08/2018 (DOU: 03/09/2018)

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DG – 010, de 28 de agosto de 2018, e no que consta do Processo nº 50500.091805/2015-86, delibera:

Art. 1º Referendar a Deliberação nº 560, de 16 de agosto de 2018 que suspendeu a Audiência Pública nº 006/2018, que dispõe sobre o desenvolvimento de Resolução que regulamenta a penalidade de perdimento de veículo relativo à reincidência de infração de execução de transporte rodoviário de passageiros não autorizado.

Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

MÁRIO RODRIGUES JÚNIOR

Diretor-Geral

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