A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DG – 010, de 28 de agosto de 2018, e no que consta do Processo nº 50500.091805/2015-86, delibera:
Art. 1º Referendar a Deliberação nº 560, de 16 de agosto de 2018 que suspendeu a Audiência Pública nº 006/2018, que dispõe sobre o desenvolvimento de Resolução que regulamenta a penalidade de perdimento de veículo relativo à reincidência de infração de execução de transporte rodoviário de passageiros não autorizado.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
MÁRIO RODRIGUES JÚNIOR
Diretor-Geral