A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DSL – 178, de 31 de agosto de 2016, em conformidade com o disposto no art. 71 da Resolução ANTT nº 4.770, de 2015 e na Deliberação nº 224, de 2016, e no que consta do Processo nº 50500.293878/2016-91, delibera:
Art. 1º Disponibilizar, no sítio eletrônico da ANTT (www.antt.gov.br), os mercados não solicitados por empresas que tiveram Licença Operacional – LOP concedidas e que não sejam operados por outra empresa autorizada com base na Resolução nº 4.770, de 2015, bem como aqueles operados em linhas com Autorização Especial.
Art. 2º Qualquer transportadora que possua Termo de Autorização vigente poderá manifestar interesse no atendimento desses mercados, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da data de divulgação, devendo preencher requeri-mento em formulário eletrônico disponível no menu Passageiros / Regular Rodoviário / Informações para Empresas / Solicitação de Mercados Com Disponibilidade, imprimir e protocolar na ANTT até o dia 4 de outubro de 2016.
Art. 3º Caso o número de interessados seja superior à quantidade de vagas disponíveis por mercado, a ANTT realizará processo seletivo, em conformidade com a Resolução nº 5.072, de 2016.
Art. 4º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE BASTOS
Diretor-Geral