A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto Vista DAP – 03, de 11 de agosto de 2020, e no que consta do Processo nº 50500.015839/2020-31, delibera:
Art. 1º Aprovar a edição da Instrução Normativa nº 01, de 11 de agosto de 2020, da Diretoria Colegiada da ANTT.
Art. 2º Restituir à Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros os presentes autos, bem como os processos de novos mercados ainda não deliberados ou com decisões delegadas para reorganização da fila de processamento, obedecendo a ordem cronológica, com fulcro na Resolução nº 4.770, de 25 de junho de 2015, na Deliberação nº 955, de 22 de outubro de 2019, e na Deliberação nº 254, de 5 de maio de 2020.
Parágrafo único. A restituição não compreende os processos encaminhados, até a aprovação desta Deliberação, na forma do art. 10, § 1º, da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, que se enquadrarem na situação do art. 4º da Deliberação nº 955, de 22 de outubro de 2019.
Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Diretor-Geral Em exercício