Sobre nós

A ABRATI é uma entidade de classe empresarial que congrega as empresas de transporte terrestre de passageiros, em especial as que operam os serviços públicos rodoviários regulares de natureza interestadual e internacional.

Aprovado na reunião da Diretoria da ABRATI realizada em Brasília no dia 26 de abril de 2017

CAPÍTULO I

Da Sede

Art. 1º – A ABRATI tem sede no Setor de Autarquias Sul – SAS, Quadra 01, Bloco “J”, Torre A, 8º andar,  Edifício CNT, 8º andar, CEP 70070-944,  Brasília, Distrito Federal.

Parágrafo Único – A ABRATI poderá, por deliberação da Diretoria, promover reuniões em cidades fora de sua sede, a fim de atender ao interesse de suas Associadas.

CAPÍTULO II


Do Objetivo e Finalidades

Art. 2º – A ABRATI tem por objetivo congregar, a nível nacional, empresas de transporte terrestre coletivo de passageiros, pautando-se pelas seguintes diretrizes fundamentais:

a)     defender os interesses pertinentes ao ramo de atividade das empresas de transporte terrestre coletivo de passageiros;

b)     observar e incentivar a liberdade de iniciativa e a livre concorrência, reprimindo o abuso do poder econômico, defendendo a livre iniciativa e a economia de mercado;

c)      não tolerar e combater quaisquer acordos ou ações que visem limitar ou extinguir a competição;

d)     propugnar por uma legislação que ordene o Sistema Nacional de Transporte Terrestre Coletivo de Passageiros de forma harmônica no âmbito da União, dos Estados e do Distrito Federal, visando o interesse público e o desenvolvimento empresarial;

e)     ensejar às empresas do setor e às entidades representativas regionais um amplo canal para interação e intercâmbio de experiências nos campos organizacional, administrativo, gerencial, técnico-operacional, tecnológico, comercial e institucional, prezando a liberdade de iniciativa e a livre concorrência;

f)       promover estudos e pesquisas sobre problemas relacionados com os cenários do transporte terrestre coletivo de passageiros, a fim de assistir ou assessorar as associadas, bem como oferecer subsídios aos órgãos públicos Federais, Estaduais e do Distrito Federal;

g)     zelar pela convivência harmoniosa entre as empresas transportadoras, primando pela observância dos princípios éticos e incentivando o cumprimento das leis, em um ambiente de ampla e livre concorrência;

h)     não tolerar e combater qualquer tipo de ato que viole as normas anticorrupção;

i)       incentivar, desenvolver e promover atividades artísticas, sociais, de difusão cultural e filantrópica, bem como projetos comunitários, artísticos e culturais que tenham como temática central questões relacionadas com o transporte terrestre coletivo de passageiros;

j)       divulgar e agenciar espaço publicitário nos meios de comunicação para os eventos e projetos pertinentes à Associação e ao transporte terrestre coletivo de passageiros;

k)     solicitar o auxílio de programas governamentais e de entidades privadas nacionais e internacionais, a fim de angariar recursos materiais, equipamentos e quaisquer outros instrumentos que possam contribuir para o desenvolvimento de suas atividades;

l)       elaborar estudos de mercado destinados a aprimorar o setor e beneficiar os consumidores, mantendo sempre a a confidencialidade das informações eventualmente obtidas de empresas associadas, e garantindo que eventual divulgação dessas informações só será feita de modo agregado e histórico, em cumprimento às regras de defesa da concorrência, com fornecimento de tais relatórios também a empresas ou entidades não associadas, ainda que mediante pagamento;

m)   manter a transparência em toda tratativa com órgãos públicos e seus representantes (registros prévios de agenda e posteriores em atas).

n)     cumprir integralmente as disposições deste Regimento, do Estatuto Social e do Código de Conduta da ABRATI.

Art. 3º – A fim de alcançar as suas finalidades, a ABRATI poderá:

a) – manter ampla coleta de informações, dados estatísticos, estudos e pesquisas relacionados com todos os fatores que afetam direta e indiretamente o transporte terrestre de passageiros, observadas sempre as limitações ditadas pela legislação de defesa da concorrência;

b) – manter quadro de assessoria técnica especializada, próprio ou contratado;

c) – promover reuniões, encontros, seminários, simpósios e congressos, tendo por tema as várias questões relacionadas com o transporte terrestre de passageiros;

d) – editar e difundir boletins ou outros periódicos informativos, diretamente ou por meio da contratação de terceiros;

i) – colaborar com os órgãos públicos na elaboração de estudos, planos, programas e campanhas que visem a melhoria da segurança do transporte terrestre de passageiros;

j) – quando expressamente autorizada por decisão do Conselho Deliberativo, representar judicial ou extrajudicialmente os interesses difusos, coletivos ou individuais homogêneos do mercado em geral ou do conjunto de suas associadas.

Art. 4º – A ABRATI poderá associar-se, a juízo do Conselho Deliberativo, a outras entidades nacionais e internacionais com as quais deseje manter relações de interesse da categoria.

CAPÍTULO III

Da Estrutura Organizacional Básica

Art. 5º –  A Associação estrutura-se em:

I – Assembleia Geral;

II – Conselho Deliberativo composto por 9 membros, sendo um Presidente, um Vice-Presidente e 7 Conselheiros;

III – Diretoria composta por 3 membros diversos dos demais colegiados;

IV – Conselho Fiscal composto por 3 membros diversos dos demais colegiados;

V – Órgãos Auxiliares da Administração:

a) – Secretaria Geral;

b) – Assessorias Técnicas Especializadas.

CAPÍTULO IV

Das Competências

Seção I

Da Assembleia Geral

Art. 6º – A Assembleia Geral é o órgão máximo da ABRATI e a ela compete:

a)     eleger e dar posse aos membros dos Conselhos Deliberativo e Fiscal;

b)     aprovar o orçamento anual da Associação, tomar conhecimento e deliberar sobre o relatório de prestação de contas da Associação, acompanhado dos pareceres dos integrantes do Conselho Fiscal;

c)      deliberar, em grau de recurso, sobre as sanções aplicadas pela Diretoria às associadas e demais recursos que lhe forem dirigidos;

d)     aprovar atos normativos, éticos e de conduta a serem seguidos pelas associadas;

e)     deliberar sobre a alienação de bens imóveis pertencentes ao patrimônio da Associação;

f)       referendar as decisões do Conselho Deliberativo e da Diretoria, quando previstos;

g)     deliberar sobre a reforma deste Estatuto;

h)     deliberar sobre a dissolução da Associação.

Seção II

Do Conselho Deliberativo

Art. 7º – O Conselho Deliberativo é o colegiado definidor das políticas e estratégias da ABRATI e a ele compete:

a)     estabelecer as diretrizes da Associação e definir a política a ser adotada;

b)     aprovar a aquisição de bens imóveis;

c)      referendar ou autorizar a celebração de convênios pela Diretoria;

d)     resolver os casos omissos não previstos no estatuto, sempre pautados pelas finalidades do artigo 2º e pelo Código de Conduta da Associação;

e)     aprovar o plano de trabalho da Associação;

f)       indicar e substituir os integrantes da Diretoria;

g)     indicar os substitutos do Diretor Geral em caso de seu impedimento temporário;

h)     aprovar a estrutura organizacional da Diretoria;

i)       autorizar a contratação de advogados pela Diretoria para interposição de ações judiciais na defesa de interesses os interesses difusos, coletivos ou individuais homogêneos do mercado em geral ou do conjunto de suas associadas, bem como de consultorias e assessorias especializadas com a mesma finalidade;

j)       tomar ciência sobre os relatórios das auditoria de Compliance feitos pelo Responsável por Compliance.

 

Seção III

Da Diretoria

Art. 8º – A Diretoria da ABRATI será composta por 3 (três) Diretores, sendo um Diretor Geral e dois diretores sem denominação específica.

§1º – Os membros da diretoria devem preferencialmente não ser diretores (semelhantes ou superiores) ou ter conexão direta com as áreas comercial, vendas ou semelhante, em empresa do setor de transporte terrestre coletivo de passageiros (associada ou não) em seu dia-a-dia de trabalho.

§2º –  A representação ativa e passiva da Associação caberá à Diretoria nomeada na forma do Estatuto vigente.

Art. 9º – Compete à Diretoria, nos termos dos artigos 26 a 28 do Estatuto:

a)     aprovar o Regimento Interno da Associação, ouvido o Conselho Deliberativo;

b)     admitir novas associadas;

c)      aplicar as penalidades às associadas na forma deste Estatuto;

d)     elaborar o plano de atividades a ser submetido ao Conselho Deliberativo;

e)     deliberar sobre o valor das contribuições, ouvido o Conselho Deliberativo;

f)       autorizar as operações de crédito, ouvido o Conselho Deliberativo;

g)     autorizar a contratação de assessorias externas nos termos deste Estatuto;

h)     deliberar sobre os atos ex-ofício previstos no Estatuto;

i)       fixar as fontes de receita previstas no art. 44 do Estatuto;

j)       fixar a data de realização das eleições para a Direção da Associação.

Art. 10 – A Diretoria reunir-se-á ordinariamente a cada dois meses e, extraordinariamente, quantas vezes se fizer necessário.

§ 1º – As decisões da Diretoria serão adotadas por voto da maioria.

§ 2º – Das reuniões da Diretoria serão lavradas atas específicas que serão registradas em cartório.

§3º – Das reuniões da Diretoria, poderão participar as associadas, conforme previsão do calendário anual de reuniões.

Seção IV

Dos Diretores

Art. 11 – Compete ao Diretor Geral:

a)     convocar e presidir as Assembleias Gerais nos prazos e condições estabelecidas no Estatuto;

b)     executar a contratação, a demissão e definir o salário dos colaboradores empregados da Associação, em conformidade com o plano de atividades aprovado pelo Conselho Deliberativo;

c)      praticar atos de gestão da Associação, promovendo, de modo ético e transparente, a defesa dos interesses das empresas do ramo de transporte terrestre coletivo de passageiros perante os órgãos e instituições públicas e privadas;

d)     gerenciar e ordenar as atividades rotineiras da Associação, representando-a em reuniões institucionais de discussão e deliberação de interesses das associadas;

e)     supervisionar os serviços administrativos e financeiros;

f)       supervisionar os arquivos da Associação;

g)     administrar os valores integrantes do patrimônio da Associação;

h)     orientar e controlar os serviços gerais;

i)       manter atualizados os livros de atas das reuniões da Associação;

j)       assinar, juntamente com outro Diretor ou outra pessoa credenciada, os cheques e documentos de compromissos da Associação, bem como, isoladamente, autorizar movimentações bancárias, pagamentos e recebimentos;

k)     apresentar ao Conselho Fiscal o relatório anual e a prestação de contas relativa ao exercício anterior de forma detalhada e que viabilize a identificação  de receita (conforme artigo 44 do Estatuto Social) e gastos – no caso de serviços prestados, os respectivos contratos e os resultados práticos da prestação de serviços; no caso de mercadorias compradas, a nota fiscal e justificativa de compra;

l)       Apresentar ao Conselho Fiscal  a proposta orçamentária anual da Associação;

m)   prestar ao Conselho Fiscal as informações que forem solicitadas;

n)     representar, de forma ética e transparente a Associação nos contatos com entidades congêneres no trato de temas do interesse do ramo de transporte terrestre coletivo de passageiros;

o)     participar de eventos que promovam o setor de transporte terrestre coletivo de passageiros em tudo quanto seja pertinente;

p)     atuar perante organismos formuladores das políticas setoriais e de segurança em geral;

q)     tratar dos interesses do ramo de transporte terrestre coletivo de passageiros junto aos operadores de terminais rodoviários e pontos de apoio e parada, sempre de forma institucional, transparente e ética;

r)      manter relacionamento adequado com as representações dos usuários e trabalhadores do setor;

s)      integrar conselhos e organismos onde o setor possa ser representado e onde assuntos a ele relacionados sejam conduzidos;

t)      participar de reuniões nacionais e/ou internacionais, quando a Associação for convidada ou tiver interesse das associadas em discussão;

u)     atender solicitações da Diretoria e do Conselho Deliberativo em temas que sejam do interesse da atividade.

Parágrafo Único – Compete aos diretores sem denominação específica desempenhar as funções que lhe forem designadas pelo Diretor Geral.

Seção V

Do Conselho Fiscal

Art. 12 –  Compete ao Conselho Fiscal:

a)     fiscalizar as atividades econômico-financeiras da Associação;

b)     examinar e emitir pareceres sobre as contas apresentadas pela Diretoria;

c)      aprovar, anualmente relatório detalhado, prestação de contas detalhada e proposta orçamentária detalhada da                    Associação, em conjunto com o Responsável por Compliance;

d)     tomar ciência sobre os relatórios das auditoria de Compliance feitos pelo Responsável por Compliance.

 

Seção VI
Dos Órgãos Auxiliares da Administração

Art. 13 – Os Órgãos Auxiliares da Administração da ABRATI são constituídos pela Secretaria Geral e pelas Assessorias Técnicas Especializadas, cuja estrutura de organização, atribuições e rotinas de funcionamento obedecerão ao disposto no presente Regimento Interno.

Subseção I
Da Secretaria Geral

Art. 14 – A Secretaria Geral executará toda a atividade administrativa da Associação, apoiando a ação do Conselho Deliberativo, da Diretoria e dos demais órgãos auxiliares.

Art. 15 – Compete à Secretaria Geral:

I – em relação aos serviços internos:

a)     dirigir os serviços administrativos da Associação;

b)     prestar apoio de secretaria à Diretoria e às Assessorias Técnicas Especializadas, adotando, para tanto, todas as providências requeridas para o bom funcionamento dos serviços, veículos e equipamentos, inclusive de informática pertencentes à Associação;

c)      elaborar os editais de convocação de Assembleias, ouvindo previamente a Diretoria sobre as datas de realização e as ordens do dia a serem estabelecidas;

d)     secretariar as Assembleias e as reuniões da Diretoria, preparando inclusive suas pautas e submetendo-as à prévia aprovação dos diretores;

e)     supervisionar as contas a pagar e, juntamente com um Diretor (ou pessoa autorizada por procuração por instrumento público), autorizar pagamentos ou assinar, os cheques da Associação;

f)       manter registro claro e objetivo com relação a todos os pagamentos efetuados pela Associação, sendo possível a extração de relatório detalhado sempre que solicitado pela Diretoria, Conselho Deliberativo ou Fiscal;

g)     manter controle das despesas reembolsáveis ou pagas pela Associação dos seus executivos, representantes ou quaisquer funcionários (Diretoria, Cargos Eletivos, etc.);

h)     obter parecer do Conselho Fiscal sobre as contas do exercício findo, apresentadas anualmente pela Diretoria, prestando-lhe as informações solicitadas;

i)       elaborar o relatório anual e a prestação de contas relativos ao exercício anterior, a serem apresentados à Diretoria em tempo hábil, para que o mesmo seja apreciado pela Assembleia Geral Ordinária;

j)       elaborar o orçamento e o plano de atividades anuais a serem apresentados na Assembleia ao Conselho Deliberativo;

k)     elaborar os planos de contas e de cargos e salários da ABRATI, mantendo-os atualizados;

l)       supervisionar todos os serviços da Tesouraria, efetuando, em nome da Associação, os pagamentos autorizados pela Diretoria, mantendo-se registro de todos os pagamentos, conforme alínea “f” acima;

m)   controlar a contabilidade e o acervo patrimonial da Associação;

n)     chefiar o pessoal de apoio da Associação;

o)     zelar pelo recebimento das contribuições mensais, ordinárias ou não, das associadas;

p)     ter sob sua guarda e responsabilidade os valores da Associação;

q)     emitir e encaminhar aos associados os Certificados previstos no § 3º, do art. 7º do Estatuto.

II – em relação ao atendimento às empresas associadas:

a)     manter-se à disposição das associadas, atendendo cordialmente os representantes das mesmas;

b)     arquivar as fichas de cadastro de cada associada, mantendo-as atualizadas;

c)      receber as correspondências e as solicitações formuladas pelos representantes das empresas associadas e adotar as providências cabíveis, encaminhando-as, se for o caso, às Assessorias Técnicas Especializadas competentes para examinar o mérito das matérias nelas tratadas;

d)     distribuir, com antecedência mínima prevista no Estatuto, por qualquer veículo de comunicação que comprove seu recebimento pela associada, os editais de convocação emitidos pela Diretoria;

e)     manter a Diretoria permanentemente informada do movimento, do andamento e das soluções pertinentes às correspondências e solicitações referidas na alínea anterior.

Subseção II

Das Assessorias Técnicas Especializadas

Art. 16 – As Assessorias Técnicas Especializadas são compostas por empresas prestadoras de serviços técnicos especializados, indispensáveis ao cumprimento da missão da ABRATI. Estas empresas,, isoladamente  ou em grupo, podem ser contratadas, para atuar sob a coordenação e orientação da Diretoria da Associação com um objetivo técnico específico, previsto regularmente em contrato de prestação de serviços.

Art. 17 – São Assessorias Técnicas Especializadas permanentemente integradas à estrutura organizacional da ABRATI: a Assessoria Jurídica, a Assessoria de Comunicação Social, a Assessoria de Acompanhamento Técnico e a Assessoria Parlamentar.

Art. 18 – Compete à Assessoria Jurídica assessorar o Conselho Deliberativo, a Diretoria e todo o corpo de associadas, na área jurídica, compreendendo especialmente as seguintes atividades:

a)     acompanhar o andamento de processos de interesse do setor, em todas as instâncias do judiciário e nas instâncias administrativas, verificando pendências e fornecendo orientação que seja requerida sobre as medidas a adotar;

b)     quando solicitada, assessorar as associadas na contratação de advogados e/ou consultores para cuidar de casos que requeiram tratamento especializado e representação perante os Tribunais, onde a iniciativa não possa ser da ABRATI;

c)      cuidar das questões jurídicas pertinentes à própria Associação;

d)     colaborar com as Assessorias Técnicas Especializadas na análise dos aspectos jurídicos pertinentes a matérias de interesse das associadas;

e)     organizar e apresentar à Diretoria relatórios periódicos dando conta das atividades da Assessoria, nos períodos neles enfocados, sobre todos os procedimentos em tramitação onde haja interesses do setor envolvidos.

Art. 19 – Compete à Assessoria de Comunicação Social assessorar o Conselho Deliberativo e a Diretoria da Associação na área de comunicação social, desenvolvendo, especialmente, as seguintes atividades:

a)     editar a Revista da ABRATI e o Informativo ABRATI, com a cooperação das demais Assessorias e da Secretaria Geral;

b)     assessorar toda a estrutura diretiva da ABRATI no relacionamento com os profissionais da mídia;

c)      propor e, depois de aprovados, coordenar a execução de projetos de comunicação social e de relações públicas que devam ser desenvolvidos em prol dos interesses da ABRATI e do setor de transporte terrestre coletivo de passageiros.

Art. 20 – Compete à Assessoria de Acompanhamento Técnico assessorar a Diretoria da Associação no acompanhamento de assuntos de interesse da área do transporte terrestre coletivo de passageiros, compreendendo, especialmente, as seguintes atividades:

a)     representar a ABRATI, de modo institucional, ético e transparente, como observador ou integrando comissões, em reuniões no âmbito do Acordo Internacional de Transporte Terrestre (ATIT), do MERCOSUL e de outros fóruns;

b)     acompanhar a execução de convênios, de modo institucional, ético e transparente, para fins de fiscalização, firmados por órgãos e Agências do Ministério dos Transportes com outros órgãos federais, estaduais ou do Distrito Federal;

c)      acompanhar projetos de regulamentos, normas complementares, instruções de serviço e outros documentos normativos em andamento junto a órgãos governamentais, participando de discussões, quando abertas ao público.

Art. 21 – Compete à Assessoria Parlamentar executar para a ABRATI serviços de consultoria sobre proposições legislativas de âmbito federal, concernentes à área do transporte terrestre coletivo de passageiros, compreendendo, especialmente, as seguintes atividades:

a)     identificação e acompanhamento, no âmbito do Congresso Nacional, dos projetos e audiências públicas de interesse do setor de transporte terrestre coletivo de passageiros ;

b)     manter contato, de modo institucional, ético e transparente, com assessorias técnicas do Congresso Nacional e com parlamentares, relativamente a projetos de interesse do setor, fornecendo-lhes esclarecimentos e informações a respeito das matérias neles tratadas.

Subseção III

Do Departamento de Compliance

Art. 22 – O Departamento de Compliance atuará de modo independente e será composto por, no mínimo, 1 pessoa, denominada Responsável por Compliance.

§ 1º – O Responsável por Compliance deve ser credenciado pela Associação e ser livre de conflito de interesses, agindo com independência.

§ 2º – O Resposável por Compliance deverá ter acesso a todas as instâncias da Associação necessárias ao cumprimento apropriado de suas tarefas.

Art. 23 – Ao Responsável por Compliance caberá conduzir o dia a dia relacionado ao programa de Compliance da Associação e zelar por sua constante melhoria, competindo inclusive:

a)      verificar o cumprimento das políticas e normas internas da Associação, inclusive do Estatuto, do Regimento Interno e do Código de Conduta da ABRATI;

b)     redigir políticas, regras e demais procedimentos internos, conforme necessidade;
c)      receber toda comunicação proveniente do Canal de Comunicação da ABRATI, previsto em seu Código de Conduta, dando a devida tratativa a todas as mensagens – verificando alegações e solucionando dúvidas, garantindo o sigilo quanto à identidade dos que recorrerem a esta ferramenta;
e)     aprovar anualmente, em conjunto com o Conselho Fiscal, relatório detalhado, prestação de contas detalhada e proposta orçamentária detalhada da Associação;
d)      efetuar verificações anuais (auditorias de Compliance) em pagamentos, contratos, despesas e receitas da Associação, apresentando reporte ao Conselho Fiscal e Conselho Deliberativo.

 

CAPÍTULO V

Das Disposições Gerais e Transitórias

 

Art. 22 – O presente Regimento Interno passa a produzir seus efeitos jurídicos e legais a partir da data do registro do mesmo no Cartório de Títulos e Documentos de Brasília – DF, ficando revogados o Regimento aprovado pela Diretoria da ABRATI em 13 agosto de 2014. Este regimento foi aprovado, por unanimidade, na reunião da Diretoria da ABRATI, realizada em Brasília no dia  26 de abril de 2017 e registrado no Cartório do 1º Ofício de Brasília – Registro Civil de Pessoas Jurídicas Microfilme nº 00139775, em 28 de abril de 2017.