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261 RESOLUÇÃO Nº 4.511 (De 16/12/2014 – DOU: 17/12/2014)

Altera a Resolução nº 4.308, de 10 de abril de 2014, que “dispõe sobre a sistemática de identificação dos passageiros dos serviços de transporte rodoviário e ferroviário de passageiros regulados pela Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT”.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DG – 067, de 16 de dezembro de 2014, na Nota Técnica nº 803/SUPAS/ANTT/2014, e no que consta do Processo nº 50500.153697/2014-61, resolve:

Art. 1º O Art. 3º da Resolução ANTT nº 4.308, de 10 de abril de 2014, passa a vigorar acrescido do §3º, com a seguinte redação:

“Art. 3º…

§3º Caso o adolescente não possua um dos documentos elencados no caput deste artigo, será aceito, como documento de identificação, até 1º de setembro de 2015, a certidão de nascimento (original ou cópia autenticada em cartório)”. (NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Jorge Bastos
Diretor-Geral – Em Exercício.

Obs.: Referendada pela Resolução nº 5.518, de 19/12/2014.

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