A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DEB – 121, de 18 de agosto de 2017, no que consta do Processo nº 50500.398376/2017-37;
CONSIDERANDO as disposições contidas na Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e no Decreto nº 4.130, de 13 fevereiro de 2002, delibera:
Art. 1º Autorizar a edição de Portaria que aprove a Política de Dados Abertos da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT.
Art. 2º Que no prazo de até 90 (noventa) dias a contar da publicação da portaria em anexo, a Ouvidoria desta ANTT edite instrução administrativa delimitando as suas responsabilidades e das demais unidades organizacionais, procedi-mentos para implementação, gestão, manutenção e atualização dos dados gerados nas áreas de atuação das unidades da ANTT, bem como plano de ação com cronograma para as atividades previstas.
Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE BASTOS
Diretor-Geral