A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DMR – 009, de 17 de janeiro de 2018, no que consta do Processo nº 50500.692575/2017-39; CONSIDERANDO as disposições contidas na Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e no Decreto nº 4.130, de 13 fevereiro de 2002, delibera:
Art. 1º Aprovar, conforme Anexo I, a Carta de Serviços ao Usuário da Agência Nacional de Transportes Terrestres.
Parágrafo único. A Carta de Serviços ao Usuário possui caráter informativo, não alterando regulamentos e normas adotados como base para sua elaboração.
Art. 2º Determinar à Gerência de Tecnologia da Informação – GETIN, que adote as providências para que a Carta de Serviços ao Usuário seja disponibilizada para consulta nos portais institucionais e de prestação de serviços na internet da ANTT e no Portal de Serviços do Governo Federal, disponível em www.servicos.gov.br.
Art. 3º Determinar à Ouvidoria que adote as providências para que a Carta de Serviços ao Usuário seja disponibilizada nos locais de atendimento, mantida de forma visível e acessível ao público.
Art. 4º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE BASTOS
Diretor-Geral