A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DMV – 313, de 23 de outubro de 2018, e no que consta do processo n° 50501.314805/2018-01, delibera:
Art. 1° Alterar o art. 1º da Deliberação nº 224, de 17 de agosto de 2016, para acrescentar parágrafo único com a seguinte redação:
“Art. 1º …
Parágrafo único. Os mercados de que trata o inciso III poderão ser autorizados antes daqueles previstos no inciso II pela Diretoria Colegiada mediante parecer fundamentando da Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros atestando a pertinência do mercado pretendido com eixo operado pela requerente em outros merca-dos ou a ausência de impacto direto sobre os mercados operados por outra transportadora”. (NR)
Art. 2° Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
MÁRIO RODRIGUES JÚNIOR
Diretor-Geral