Aprova o Regulamento de Avaliação da Conformidade do Sistema de Monitoramento do Transporte Rodoviário Interestadual e Internacional Coletivo de Passageiros.
O SUPERINTENDENTE EXECUTIVO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES, no exercício das atribuições conferidas pelo art. 23 da Resolução ANTT nº 4.499, de 28 de novembro de 2014, e com esteio no processo nº 50500.003307/2015-94 e na Nota Técnica SUEPE nº 1/2015,
CONSIDERANDO que, na forma do art. 59, XI, do Regimento Interno da Agência Nacional de Transportes Terrestres, compete à Superintendência Executiva normatizar, racionalizar e simplificar instrumentos, procedimentos e rotinas de trabalho, com vistas ao desenvolvimento da função regulatória;
CONSIDERANDO que as soluções tecnológicas do Sistema de Monitoramento do Transporte Rodoviário Interestadual e Internacional Coletivo de Passageiros sujeitam-se à homologação pela Agência Nacional de Transportes Terrestres, re-solve:
Art. 1º Aprovar o Regulamento de Avaliação da Conformidade do Sistema de Monitoramento do Transporte Rodoviário Interestadual e Internacional Coletivo de Passageiros, disponibilizado no sítio www.antt.gov.br, ou no endereço.
Agência Nacional de Transportes Terrestres Superintendência Executiva
Setor de Clubes Esportivos Sul – SCES, lote 10, trecho 3, Projeto Orla 8
70200-003 Brasília – DF
Art. 2º Determinar que o mecanismo de avaliação da conformidade destinado à verificação dos requisitos especificados no Regulamento será a certificação, com aplicabilidade compulsória.
Art. 3º Esta Portaria vigerá a partir de sua publicação no Diário Oficial da União.
FÁBIO ROGÉRIO TEIXEIRA DIAS DE ALMEIDA CARVALHO