PORTARIA Nº 002 – 10/02/2017 (DOU: 14/02/2017)

O Superintendente de Serviços de Transporte de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 27, 31, § 2º do art. 83, § 2º do art. 84 e parágrafo único do Art. 86, do Regulamento aprovado pela Resolução nº 5.083, de 27 de abril de 2016, resolve:

Art. 1º Aprovar os modelos a serem utilizados no âmbito desta Superintendência nos processos administrativos para apuração de infrações e aplicação de penalidades decorrentes de condutas que infrinjam a legislação de transportes terrestres e os deveres estabelecidos nos editais de licitações, nos contratos de concessão, de permissão e de arrendamento e nos termos de outorga de autorização:

I – Auto de Infração (Anexo I);

II – Notificação de Autuação (Anexo II);

III – Notificação de Advertência (Anexo III);

IV – Notificação Final de Advertência (Anexo IV);

V – Notificação de Multa (Anexo V);

VI – Notificação Final de Multa (Anexo VI); e

VII – Termo de Renúncia ao Direito de Interpor Recurso Administrativo (Anexo VII).

Art. 2º Os anexos de que tratam esta Portaria estão disponíveis no sítio da ANTT na rede mundial de computadores – Endereço http://www.antt.gov.br

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ISMAEL SOUZA SILVA

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