O Superintendente de Serviços de Transporte de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, nos termos do art. 63, inciso XXII da Resolução ANTT nº 3.000, de 2009 e com fundamento no que consta no Processo nº 50500.401390/2015-63, resolve:
Art. 1º Tornar pública a Metodologia de Classificação de Mercados de Transportes Rodoviários Interestadual e Internacional de Passageiros, conforme descrito na Nota Técnica Nº 10/GEROT/SUPAS/2017.
Art. 2º O documento poderá ser acessado no sítio eletrônico da ANTT, www.antt.gov.br, na aba Passageiros.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ISMAEL SOUZA SILVA