PORTARIA Nº 034 – 12/06/2017 (DOU: 13/06/2017)

Dispõe sobre os critérios definidos no art. 1º, § 2º, da Deliberação ANTT nº 115, de 2017.

O Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros – SUPAS, fundamentada no que dispõe a Deliberação nº 280, de 11 de novembro de 2016 e a Deliberação nº 115, de 8 de junho de 2017, resolve:

Art. 1º Dispor sobre os seguintes critérios contidos no art. 1º, § 2º, da Deliberação ANTT nº 115, de 2017:

I – Acréscimo de uma vaga para os mercados referidos no Anexo II da Deliberação nº 280, de 2016;

II – Menor idade do veículo mais velho para seleção das empresas; e

III – Implementação e transmissão de dados do MONITRIIP como condição para participação no processo seletivo público.

Art. 2º A quantidade de vagas dos mercados referidos no inciso I do art. 1º passa a ser conforme o Anexo I desta Portaria.

Art. 3º A seleção das empresas no processo seletivo público será realizada pelo critério descrito no inciso II do art. 1º desta Portaria.

§ 1º Para fins do que trata o caput deste artigo, as empresas deverão apresentar declaração de posse ou propriedade de veículos para o mercado que pretende operar, conforme modelo constante no Anexo II desta Portaria.

§ 2º Para efeito de definição de idade do ônibus, será considerado o ano de fabricação do chassi.

§ 3º Caso uma ou mais transportadoras sejam classificadas em primeiro lugar com a mesma idade do veículo mais velho, o desempate se dará por sorteio eletrônico, em ato público, observadas as regras previstas no Edital de Processo Seletivo Público nº 01/2016 e na Resolução ANTT nº 5.072, de 12 de abril de 2016.

Art. 4º As empresas deverão apresentar, juntamente com a declaração prevista no Anexo II desta Portaria, documento relativo ao Sistema de Monitoramento do Transporte Rodoviário Interestadual e Internacional Coletivo de Passageiros – MONITRIIP, de que trata a Resolução ANTT nº 4.499, de 28 de novembro de 2014, conforme descrito abaixo:

I – Empresas que já operam transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros – comprovação de instalação do sistema e de início de envio de dados recepcionados pela ANTT;

II – Empresas que não operam transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros – declaração com a identificação da empresa cadastrada na ANTT que fornecerá a aplicação para a transmissão dos dados do sistema de monitoramento.

Parágrafo único. Para fins de comprovação do recebimento de dados pela ANTT de que trata o inciso I deste artigo, serão considerados dados recebidos até a publicação da Deliberação nº 115, de 2017.

Art. 5º A empresas deverão apresentar, no prazo de trinta dias, a contar do recebimento de notificação da SUPAS, os documentos exigidos nos artigos 3º e 4º desta Portaria.

Parágrafo único. A não apresentação dos documentos acarretará perda do direito de participar do processo seletivo público.

Art. 6º A SUPAS divulgará a relação das transportadoras classificadas, de acordo com a ordem crescente da menor idade do veículo mais velho constante na relação de frota de cada transportadora.

Art. 7º A empresa vencedora do certame deverá manter as condições previstas nesta Deliberação durante toda a vigência da Licença Operacional do mercado submetido ao processo seletivo público, sem prejuízo das demais normas contidas na Resolução ANTT nº 4.770, de 25 de junho de 2015.

Art. 8º A realização do processo seletivo público será regida pelas regras previstas na Resolução ANTT nº 5.072, de 2016, na Deliberação nº 115, de 2017, nesta Portaria e, naquilo que não for contrário, pelo Edital de Processo Seletivo Público nº 01/2016, aprovado pela Deliberação DG nº 279, de 11 de novembro de 2016.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ISMAEL SOUZA SILVA

ANEXO I

MERCADO

VAGAS

Aracaju (SE) – Capim Grosso (BA)

2

Aracaju (SE) – Irecê (BA)

2

Aracaju (SE) – Jacobina (BA)

2

Aracaju (SE) – Morro do Chapéu (BA)

2

Aracaju (SE) – Riachão do Jacuípe (BA)

2

Aracaju (SE) – Serrinha (BA)

2

Araguari (MG) – Catalão (GO)

2

Brasília (DF) – Aparecida de Goiânia (GO)

2

Brasília (DF) – Catalão (GO)

2

Capim Grosso (BA) – Petrolina (PE)

2

Caxias (MA) – Palmas (TO)

2

Feira de Santana (BA) – Petrolina (PE)

2

Fortaleza (CE) – Palmas (TO)

2

Goiânia (GO) – São Jose dos Campos (SP)

2

Imperatriz (MA) – Trindade (GO)

2

Juiz de Fora (MG) – Rio das Flores (RJ)

2

Juiz de Fora (MG) – Valença (RJ)

2

Lagarto (SE) – Capim Grosso (BA)

2

Lagarto (SE) – Irecê (BA)

2

Lagarto (SE) – Jacobina (BA)

2

Lagarto (SE) – Morro do Chapéu (BA)

2

Lagarto (SE) – Riachão do Jacuípe (BA)

2

Lagarto (SE) – Serrinha (BA)

2

Piripiri (PI) – Palmas (TO)

2

Salvador (BA) – Petrolina (PE)

2

Sobral (CE) – Palmas (TO)

2

Uberlândia (MG) – Catalão (GO)

2

 

ANEXO II

DECLARAÇÃO DE POSSE OU PROPRIEDADE DE VEÍCULOS

A empresa ____________________________________, com sede em _______________________________, inscrita no CNPJ/MF nº _________________________________________, vem, para fins de participação do processo seletivo público de que trata a Deliberação nº 115, 8 de junho de 2017, apresentar a relação de veículos que irá operar o mercado ________________________________, conforme descrito abaixo:

PLACA VEÍCULO

RENAVAM

CHASSI

ANO DE FABRICAÇÃO

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

Por oportuno, declara estar ciente de que, nos termos do art. 3º da Deliberação nº 115, de 8 junho de 2017, a classificação no processo seletivo público será realizada de acordo com a menor idade do veículo mais velho constante nesta relação.

Ademais, a empresa está ciente de que, caso seja sagrada vencedora do processo seletivo público, somente poderá operar o mercado, seja como linha ou como seção secundária, com os veículos constantes nesta relação, razão pela qual deverá mantê-la sempre atualizada, observando, para tanto, a menor idade do veículo mais velho que lhe conferiu o direito de operar o mercado.

___________________ (local/UF), ______de ________________________ de ______________.

(Assinatura do representante legal com poder para firmar declaração e compromisso)

Nome

CPF/MF

Função

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