O Diretor-Geral da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso das atribuições constantes do art. 26 da Resolução nº 3000, de 28 de janeiro de 2009, considerando o contido no Processo nº 50500.125692/2013-68, que trata da aferição das metas intermediárias da ANTT, resolve:
Art. 1º O Anexo II da Portaria DG nº 294, de 29 de junho de 2015, passa a vigorar com a seguinte composição:
ANEXO II
METAS INTERMEDIÁRIAS 2015/2016 |
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INDICADOR |
META |
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Índice de acompanhamento dos serviços e infraestrutura rodoviária concedidos |
85% [nº inspeções realizadas / nº de inspeções programadas no Plano Anual de Fiscalização Rodoviária] x 100 |
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Quantidade de dias de inspeção em ferrovias, por COFER |
80% (sobre a previsão do Plano Anual de Fiscalização Ferroviária) |
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Aderência às inspeções planejadas em ferro-vias |
80% [nº Inspeções realizadas por COFER / nº Inspeções programadas no Plano Anual de Fiscalização Ferroviária] x 100 |
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Taxa de Capacitação de Servidores |
50% [Nº de servidores capacitados /Nº total de servidores] x 100 |
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Nível de Desempenho da Gestão dos Serviços de Transporte de Passageiros |
1º de jul a 31 de dez de 2015 0,40 [IDG=1-(P1*RR/VR+P2*CPAat/CPA+P3*RE-Gat/REG+P4*RF/VA)] |
1º de jan a 30 de jun de 2016 |
Nível de atendimento das demandas internas |
80% [In = (Nº de mensagens concluídas no prazo regulamentar do período) / (Nº total de mensagens cadastradas no período) X 100%] Onde: In=Índice do período de interesse |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE BASTOS