O Diretor-Geral da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso das atribuições constantes do art. 26 da Resolução nº 3000, de 28 de janeiro de 2009, tendo em vista que a definição das metas de desempenho institucional compõe o processo de Avaliação de Desempenho Institucional da ANTT, resolve:
Art. 1º Estabelecer as metas de desempenho institucional 2016/2017 da Agência Nacional de Transportes Terrestres, relativas ao ciclo de avaliação que compreende o período de 1º de julho de 2016 a 30 de junho de 2017, conforme disposto no Art. 4º e Anexo I da Portaria DG nº 199, de 29 de julho de 2010.
§1º As metas de desempenho institucional são compostas pelas metas globais e metas intermediárias.
§2º As metas globais e intermediárias serão aferidas para fins de concessão das Gratificações de Desempenho de Atividade da Regulação – GDAR, da Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa em Regulação – GDATR e da Gratificação de Desempenho dos Planos Especiais de Cargos das Agências Reguladoras – GDPCAR.
Art. 2º As metas globais da Agência Nacional de Transportes Terrestres, para o período de 1º de julho de 2016 a 30 de junho de 2017, a serem aferidas para fins de concessão das gratificações referidas no art. 1º, §2º, são as constantes no anexo I desta Portaria.
Art. 3º As metas intermediárias da Agência Nacional de Transportes Terrestres, para o período de 1º de julho de 2016 a 30 de junho de 2017, a serem aferidas para fins de concessão das gratificações referidas no art. 1º, §2º, são as constantes no anexo II desta Portaria.
Art. 4º As metas de desempenho institucional poderão ser revistas, caso ocorram fatores que influenciem significativa-mente sua consecução, desde que a ANTT não tenha dado causa a tais fatores, conforme dispõe o art. 6º, §3º, da Portaria DG nº 199, de 29 de julho de 2010.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE BASTOS
ANEXO I
PROJEÇÃO DAS METAS GLOBAIS 2016/2017 |
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PERÍODO |
AÇÃO DO PPA |
PREVISTO |
UNIDADE |
JUL a DEZ 2016 |
20UB PO 0001: Fiscalização dos Serviços de Transporte Rodoviário Interestadual e Internacional de Passageiros |
194.817 |
Procedimentos de Fiscalização |
JAN a JUN 2017 |
20UB PO 0001: Fiscalização dos Serviços de Transporte Rodoviário Interestadual e Internacional de Passageiros |
194.817 |
Procedimentos de Fiscalização |
JUL a DEZ 2016 |
20UB PO 0002: Fiscalização dos Serviços de Transporte Rodoviário de Cargas |
7.411.873 |
Procedimentos de Fiscalização |
JAN a JUN 2017 |
20UB PO 0002: Fiscalização dos Serviços de Transporte Rodoviário de Cargas |
7.411.873 |
Procedimentos de Fiscalização |
ANEXO II
METAS INTERMEDIÁRIAS 2016/2017 |
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INDICADOR |
META |
Índice de Acompanhamento do Plano Anual de Fiscalização – Rodovias |
80% [nº inspeções realizadas / nº de inspeções programadas no Plano Anual de Fiscalização Rodoviária] x 100 |
Quantidade de Dias de Inspeção em Ferrovias |
80% [Nº de dias de inspeções realizadas / Nº de dias de inspeções equacionados – COFERs] X 100 |
Índice de Acompanhamento do Plano Anual de Fiscalização – Ferrovias |
80% [Nº de inspeções programadas realizadas / Nº de Inspeções programadas no Plano Anual de Fiscalização] X 100 |
Taxa de Capacitação de Servidores |
50% [Nº de servidores capacitados /Nº total de servidores] x 100 |
Nível de Desempenho da Gestão dos Serviços de Transporte de Passageiros |
0,35 [IDG=1-(P1*RRP/VRP+P2*CPAat/CPA+P3*REGat/REG+P4*RF/VA+P5*RRA/VRA)] |
Nível de atendimento das demandas internas |
80% In = (Nº de mensagens concluídas no prazo regulamentar do período) / (Nº total de mensagens cadastradas no período) X 100% Onde: In = Índice do período de interesse |