A Diretora-Geral da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, Substituta, no uso de suas atribuições legais, conforme disposto no Art. 4-A § 1° e § 2º da Resolução nº 3.000, de 28 de janeiro de 2009 (Incluído pela Resolução nº 4.039, de 15 de fevereiro de 2013), e a necessidade de reestruturação da abrangência das áreas de atuação das unidades regionais desta Agência, resolve:
Art. 1º Incluir o Art. 3º na Portaria nº 212, de 21 de maio de 2015, com a seguinte redação:
“Art. 3º No âmbito da Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros – SUPAS, a Superintendência atua com as seguintes abrangências:
I – Unidade Regional da Bahia – URBA – área de abrangência: Bahia – BA;
II – Unidade Regional de Minas Gerais – URMG – área de abrangência: Minas Gerais – MG;
III – Unidade Regional de Pernambuco – URPE – área de abrangência: Alagoas – AL;
IV – Unidade Regional do Rio de Janeiro – URRJ – área de abrangência: Rio de Janeiro – RJ;
V – Unidade Regional de São Paulo – URSP – área de abrangência: Paraná – PR.” (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ELISABETH BRAGA