O Diretor-Geral da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso das atribuições que lhe confere o Regi-mento Interno, aprovado pela Resolução nº 3.000, de 28 de janeiro de 2009, considerando o disposto na Deliberação nº 281, de 17 de novembro de 2016, resolve:
Art. 1º Estabelecer que todas as movimentações de mercados, nos termos dos artigos 45, 46 e 51 da Resolução nº 4.770, de 25 de junho de 2015, após a devida análise dos pedidos das transportadoras pela Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros – SUPAS, deverão ser autorizadas pelo Diretor-Geral da ANTT.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE BASTOS