O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 26 do Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 3.000, publicada no Diário Oficial da União – DOU em 18 de fevereiro de 2009, e alterações posteriores, resolve:
Art. 1º Autorizar o acesso do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE às bases de dados, indicadas a seguir, desenvol-vidas e geridas por esta ANTT, visando o intercâmbio de informações entre estes dois Órgãos.
I. Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas – RNTRC;
II. Empresas autorizadas a prestarem os serviços de transporte interestadual e internacional de passageiros, sob regime de freta-mento;
III. Dados originários do Canal Verde Brasil (dados de passagem);
IV. MONITRIIP; e
V. Pagamento Eletrônico de Frete – PEF.
Art. 2º Para acesso aos dados e informações acima indicados, o Ministério do Trabalho e Emprego deverá designar formalmente servidor(es) para interações junto à ANTT.
Art. 3º Determinar à Gerência de Tecnologia da Informação – GETIN, que em coordenação com as respectivas Superin-tendências responsáveis pelas bases de dados acima referidas, adote os procedimentos necessários à liberação de acesso às informações administradas pela ANTT, aos servidores a serem designados pelo Ministério do Traba-lho, observando-se integralmente a Política de Segurança da Informação e Comunicações – POSIC instituída pela Agência.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE BASTOS