PORTARIA Nº 507 – 12/12/2018 (PUBLICAÇÃO INTERNA)

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso das atribuições que lhe confere no art.12 do Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 5.810, publicada no DOU de 10 de maio de 2018, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar as Metas Internas de Desburocratização da ANTT para o exercício de 2019, anexas a esta Portaria, visando dar continuidade aos esforços para racionalizar recursos e aumentar a satisfação dos entes regulados e usuários dos serviços de transportes.

Art. 2º A coordenação e acompanhamento das Metas Internas de Desburocratização serão de responsabilidade da Diretoria Elisabeth Braga – DEB e da Assessoria de Gestão Estratégica e Inovação – AGEST.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

MARIO RODRIGUES JUNIOR

ANEXO

Unidade

Descrição das Metas de Desburocratização da ANTT

AGEST

Inserir 100% das iniciativas do Planejamento Estratégico e do GT de Desburocratização no sistema PGA até abril de 2019.

ASTEC

Mapear todos os processos de realização de reunião internacional de transportes terrestres em 10 meses.

COREG

Reduzir em 30% a quantidade de procedimentos administrativos disciplinares a serem instaurados em 12 meses.

CEDOC/GAB

Implantar 100% do módulo de peticionamento eletrônico do SEI na ANTT em 6 meses.

OUVID

Encaminhar às empresas de transporte regular interestadual e internacional de passageiros 100% das manifestações dos usuários identificadas como de sua competência, por meio do sistema informatizado da Ouvidoria até dezembro de 2019.

SUDEG

Simplificar 100% do processo de capacitação da GEPES/ANTT até dezembro de 2019.

SUFER

Simplificar o procedimento de comprovação da regularidade fiscal por parte das Concessionárias Ferroviárias até dezembro de 2019.

SUFIS

Operacionalizar 9 balanças de forma remota por meio de vídeo-monitoramento até dezembro de 2019.

Realizar 10 ações educativas de fiscalização até dezembro de 2019.

Viabilizar a fiscalização do pagamento eletrônico de frete, de modo eletrônico, mediante a inserção efetiva de um auto de infração de pef lavrado por via eletrônica, até dezembro de 2019.

SUINF

Aumentar em 10% a utilização do pagamento semiautomático de pedágio nas concessões rodoviárias federais até julho de 2021, concluindo a etapa da nova regulamentação até dezembro de 2019.

SUPAS

Ampliar o número de empresas habilitadas a operar o transporte rodoviário interestadual de passageiros até dezembro de 2019.

SUREG

Catalogar e classificar 100% dos normativos da ANTT no Datalegis, a partir da validação das áreas organizacionais, até dezembro de 2019.

Reduzir o custo regulatório em aproximadamente R$ 372,8 milhões de reais até dezembro de 2023, sendo R$ 74,56 milhões de reais em 2019.

SUROC

Reduzir em 95% a quantidade de solicitações de autorização de viagem ocasional recebidas pelo protocolo presencial da Agência, em 12 meses.

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