Estabelece prazo para apresentação de requerimento de prosseguimento de processo.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório à Diretoria DAM 003/2002, de 27 de março de 2002, RESOLVEU:
1. Estabelecer o prazo de 90 (noventa) dias para que os interessados, com processos em andamento na Secretaria de Transportes Terrestres e no DNER, em extinção, cujas atribuições foram transferidas à Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, apresentem no Protocolo da Agência requerimento, dirigido ao Diretor-Geral, reiterando seu interesse no prosseguimento do referido pleito, informando o número atribuído ao processo.
2. Informar aos interessados que a não apresentação de documento reiterando o pleito implicará na suspensão da análise do processo, sem prejuízo de retomada no futuro por interesse da concessionária, permissionária ou autorizada.
José Alexandre N. Resende
Diretor-Geral