Aprova a emissão do Certificado de Registro para Fretamento – CRF provisório, com validade de 30 (trinta) dias, para as sociedades empresárias cujos processos estejam em condições de deferimento, objetivando suprir o lapso de tempo entre a aprovação pela Diretoria e a posterior publicação no DOU do Ato de Outorga, quando será emitido o CRF com validade de 2 (dois) anos.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições e fundamentada nos termos do Relatório DNO – 109/2003, de 11 de junho de 2003, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a emissão do Certificado de Registro para Fretamento – CRF provisório, com validade de 60 (sessenta) dias, para as sociedades empresárias cujos processos estejam em condições de deferimento, objetivando suprir o lapso de tempo necessário à tramitação do processo e posterior publicação do ato de outorga no Diário Oficial da União, quando será emitido o CRF com validade de 2 (dois) anos. (Redação da Resolução nº 872/2005)
Art. 2º Autorizar o Superintendente de Serviços de Transporte de Passageiros a emitir os CERTIFICADOS PROVISÓRIOS.
Art. 3º Autorizar o Superintendente de Serviços de Transporte de Passageiros a emitir os CERTIFICADOS DE REGISTRO PARA FRETAMENTO – FORMA AUTORIZAÇÃO, às sociedades empresárias outorgadas pela Diretoria.
Art. 4º Revogar a Resolução nº 46, de 04 de julho de 2002.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
José Alexandre N. Resende
Diretor-Geral