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RESOLUÇÃO Nº 226 (De 04/06/2003 – DOU: 07/07/2003)

Inclui o parágrafo 4º ao artigo 4º do Título VIII, da Resolução nº 18, de 23 de maio de 2002.

Republicada para incorporar alterações no texto original – DOU nº 118, de 23/06/2003, seção 1, p. 150.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições e fundamentada nos termos do Relatório DNO – 104/2003, de 03 de junho de 2003, RESOLVE:

Art. 1º Incluir o parágrafo quarto ao artigo 4º do Título VIII, da Resolução nº 18, de 23 de maio de 2002, com a seguinte redação:

§4º Fica vedada a emissão de bilhete único de passagem para operação de serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros em linhas distintas, que venham acarretar modificação do serviço delegado, revogando-se, em conformidade com o princípio da isonomia, as autorizações concedidas anteriormente neste sentido.

Art. 2º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros – SUPAS, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação da presente, a republicação da Resolução nº 018/2002, com as alterações ora incorridas.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

José Alexandre N. Resende
Diretor-Geral

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