Inclui o parágrafo 4º ao artigo 4º do Título VIII, da Resolução nº 18, de 23 de maio de 2002.
Republicada para incorporar alterações no texto original – DOU nº 118, de 23/06/2003, seção 1, p. 150.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições e fundamentada nos termos do Relatório DNO – 104/2003, de 03 de junho de 2003, RESOLVE:
Art. 1º Incluir o parágrafo quarto ao artigo 4º do Título VIII, da Resolução nº 18, de 23 de maio de 2002, com a seguinte redação:
§4º Fica vedada a emissão de bilhete único de passagem para operação de serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros em linhas distintas, que venham acarretar modificação do serviço delegado, revogando-se, em conformidade com o princípio da isonomia, as autorizações concedidas anteriormente neste sentido.
Art. 2º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros – SUPAS, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação da presente, a republicação da Resolução nº 018/2002, com as alterações ora incorridas.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
José Alexandre N. Resende
Diretor-Geral