Estabelece reajuste para coeficiente tarifário do transporte rodoviário interestadual e intermunicipal de passageiros, serviço semiurbano.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 24 da Lei nº 10.233, de 05 de junho de 2001, e nos termos da Resolução ANTT nº 255, de 24 de julho de 2003 e do Relatório DNO – 168/2003, de 23 de julho de 2003, e
CONSIDERANDO a necessidade de manter o equilíbrio econômico-financeiro das permissionárias de serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros;
CONSIDERANDO a recomendação exarada pelo TCU no Acórdão nº 865/2003 – TCU – PLENÁRIO, de 09 de julho de 2003, para que a ANTT dê continuidade aos estudos para a atualização dos coeficientes básicos e para estratificar os dados obtidos por serviço e por região; e
CONSIDERANDO a recomendação constante nos estudos dos itens integrantes da planilha tarifária do serviço de transporte rodoviário interestadual semiurbano de passageiros, RESOLVE:
Art. 1º Reajustar, em 12,84% (doze inteiros e oitenta e quatro centésimos) os valores máximos dos coeficientes tarifários (R$/pass/km) dos serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros, serviço semiurbano, a vigorar a partir da 00:00 h (zero hora) do dia 27 de julho de 2003, fixando-os em:
Transporte Interestadual – Semiurbano – Tabela SA
Tipo Único – R$ 0,042775/pass./km
José Alexandre N. Resende
Diretor-Geral