Autoriza o reajuste dos coeficientes tarifários dos serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 24 da Lei nº 10.233, de 05 de junho de 2001, fundamentada no Voto DWG – 096/09, de 22 de junho de 2009 e no que consta do Processo nº 50500.038008/2009-22, e
CONSIDERANDO a necessidade de manter o equilíbrio econômico-financeiro das permissionárias do transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros RESOLVE:
Art. 1º Autorizar, nos termos da Resolução nº 1.627/2006, o reajuste de 7,048% (sete inteiros e quarenta e oito milésimos por cento), a ser aplicado sobre o coeficiente tarifário de que trata o Titulo IV da Resolução nº 018/2002.
Art. 2º Os coeficientes tarifários máximos a serem aplicados aos diferentes serviços, decorrentes do art. 1º, expressos em R$ / pass.km, estão relacionados a seguir:
Art. 3º O reajuste de que trata o art. 2º não se aplica ao serviço de transporte rodoviário interestadual e internacional semiurbano de passageiros, o qual será determinado em ato específico.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor a partir de 00:00 h (zero hora) do dia 1º de julho de 2009.
Bernardo Figueiredo
Diretor-Geral