Altera o Regimento da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, aprovado pela Resolução nº 3.000, de 28/01/2009.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições e fundamentada nos termos do Relatório DG – 037/2009, de 8 de julho de 2009, RESOLVE:
Art. 1º Os arts. 2º, 33, 38, 74, 75, 76, 77 e 78 do Regimento Interno da ANTT, anexo à Resolução nº 3.000, de 2009, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º.………………………
II – …………………………………….
b) Gabinete do Diretor-Geral, ao qual está vinculado o Centro de Documentação, a Assessoria de Comunicação Social, a Assessoria de Relações Institucionais e Parlamentar e a Coordenadoria Especial de Processamento de Autos de Infração e Apoio às Juntas Administrativas de Recursos de Infrações – JARI;
………………………………………….
k) Superintendência de Fiscalização, à qual estão vinculadas:
1. Gerência de Inteligência e Planejamento da Fiscalização;
2. Gerência de Fiscalização; e
3. Gerência de Fiscalização e Controle de Ativos Ferroviários Arrendados.
…………………………………………”… (NR)
“Art. 33………………………………..
V – dar suporte às atividades da Coordenadoria Especial de Processamento de Autos de Infração e Apoio às Juntas Administrativas de Recursos de Infrações – JARI; e
……………………………………….”… (NR)
“Art. 38. A Coordenadoria Especial de Processamento de Autos de Infração e Apoio à JARI tem como atividades centrais:
I – coordenar as atividades de Processamento de Autos de Infração na Sede e nas Unidades Regionais e as atuações das JARI/ANTT;
………………………………………………..
III – convocar as reuniões dos responsáveis pelas Coordenações de Processamento de Autos de Infração e as reuniões plenárias das JARI/ANTT, visando uniformização de procedimentos, exame de matéria de interesse comum, debates sobre legislação e sobre julga-mentos realizados;
IV – dar apoio às atividades das Coordenações de Processamento de Autos de Infração e das JARI;
………………………………………………..
VI – encaminhar, semestralmente e anualmente, à Direção da Agência, os relatórios das atividades das Coordenações e das JARI e do Colegiado Especial de Recursos de Infrações de Trânsito; e
VII – instruir, analisar e emitir parecer sobre processos relativos às infrações cometidas no transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros em rodovias, terminais e garagens; no transporte rodoviário de cargas; no transporte ferroviário de passageiros; no transporte rodoviário de produtos perigosos; na aplicação do Vale-Pedágio obrigatório; por excesso de peso nos veículos, no âmbito da esfera de atuação da ANTT; pelo transportador rodoviário internacional de cargas e quanto a regularidade das transportadoras e dos veículos no Registro Nacional dos Transportadores Rodoviários de Cargas”. (NR)
“Art. 74. À Superintendência de Fiscalização compete:
I – elaborar os respectivos planos de fiscalização, estabelecendo metas, bem como efetuar o seu acompanhamento e avaliações periódicas, visando uma atuação integrada e multifuncional;
II – realizar estudos para subsidiar o estabelecimento de critérios e procedimentos de fiscalização;
III – acompanhar a evolução dos indicadores de realização e de desempenho dos planos de fiscalização, bem como a sua situação, com vista ao cumprimento das metas estabelecidas;
IV – conceber e gerenciar bases de dados para apoiar o desenvolvimento de suas atribuições;
V – promover o levantamento de informações e dados secundários de interesse para o planejamento da fiscalização;
VI – propor normas para disciplinar os trabalhos de fiscalização;
VII – exercer o controle geral dos processos de fiscalização de responsabilidade da Superintendência.
VIII – executar as ações de fiscalização nas seguintes áreas de responsabilidade da ANTT:
a) serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros em rodovias, terminais e garagens;
b) atividades do transporte rodoviário de cargas;
c) serviços de transporte ferroviário de passageiros;
d) transporte rodoviário de produtos perigosos;
e) aplicação do Vale-Pedágio obrigatório;
f) excesso de peso nos veículos, no âmbito da esfera de atuação da ANTT;
g) transportador rodoviário internacional de cargas; e,
h) regularidade das transportadoras e dos veículos no Registro Nacional dos Transportadores Rodoviários de Cargas.
IX – coibir o transporte clandestino interestadual e internacional de passageiros;
X – fiscalizar o uso, conservação, manutenção e reposição dos bens e ativos operacionais vinculados às outorgas de ferrovias, exercendo conjuntamente, com o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte – DNIT, ou outro órgão que vier a ser criado com mesma finalidade, o controle patrimonial desses bens;
XI – acompanhar e controlar a movimentação dos ativos ferroviários arrendados, criando instrumentos de gestão e controle;
XII – manter sob sua coordenação sistema informatizado com a situação operacional dos ativos ferroviários arrendados;
XIII – realizar inventários periódicos dos bens e ativos sob seu controle e propor à Diretoria destinação dentro dos limites legais;
XIV – avaliar e sugerir à direção da ANTT regulamentações específicas que propiciem o desenvolvimento dos serviços e o melhor atendimento das necessidades;
XV – articular-se com a Receita Federal, Polícia Rodoviária Federal e demais órgãos conveniados para execução de suas atividades; e
XVI – fornecer dados da sua área de atuação a fim de subsidiar a elaboração do Anuário Estatístico pela Superintendência de Estudos e Pesquisas”. (NR)
“Art. 75. No desempenho de suas atividades a Superintendência contará com a Gerência de Inteligência e Planejamento de Fiscalização, a Gerência de Fiscalização e a Gerência de Fiscalização e Controle de Ativos Ferroviários Arrendados”. (NR)
“Art. 76. A Gerência de Inteligência e Planejamento de Fiscalização tem como atividades centrais planejar, coordenar e controlar as atividades de fiscalização, bem como analisar e propor melhorias para o desenvolvimento das atividades”. (NR)
“Art. 77. A Gerência de Fiscalização tem como atividade central fiscalizar as áreas sob responsabilidade da Superintendência, emitindo os respectivos Autos de Infração – AI”. (NR)
“Art. 78. A Gerência de Fiscalização e Controle de Ativos Ferroviários Arrendados tem como atividades centrais acompanhar e fiscalizar a manutenção e reposição de bens e ativos vinculados às outorgas”. (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Bernardo Figueiredo
Diretor-Geral