Autoriza o reajuste dos coeficientes tarifários dos serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional semiurbano de passageiros.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 24 da Lei nº 10.233, de 05 de junho de 2001, fundamentada no Voto DMR – 111/09, de 14 de julho de 2009, no que consta do Processo nº 50500.040850/2009-24, e CONSIDERANDO a necessidade de manter o equilíbrio econômico-financeiro das permissionárias do trans-porte rodoviário interestadual e internacional semiurbano de passageiros, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar, nos termos da Resolução nº 2.130/2007, o reajuste de 6,217% (seis inteiros e duzentos e dezessete milésimos por cento), a ser aplicado sobre o coeficiente tarifário vigente do serviço de transporte rodoviário interestadual e internacional semiurbano de passageiros, fixando-o em R$ 0,064486/passageiro x km – Tipo Único.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir de zero hora do dia 26 de julho de 2009.
Bernardo Figueiredo
Diretor-Geral