Altera a redação de dispositivo da Resolução nº 3.076/2009.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DMR – 031/10, de 02 de março de 2010 e no que consta do Processo nº 50500.069574/2009-86, RESOLVE:
Art. 1º Alterar a redação do art. 12, inciso IV, alínea “b” da Resolução nº 3.076/2009, nos seguintes termos:
“Art. 12 Para os fins de que trata o art. 11, a empresa pretendente deverá encaminhar à ANTT os seguintes documentos:
(…)
IV – comprovação de idoneidade financeira e regularidade jurídico-fiscal, demonstrada:
(…)
b) pelo ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente inscrito ou registrado, acompanhado, no caso de sociedade por ações, dos documentos comprobatórios da eleição dos administradores”.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Bernardo Figueiredo
Diretor-Geral