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RESOLUÇÃO Nº 3.524 (De 26/05/2010 – DOU: 10/06/2010)

Disciplina o envio das Demonstrações Financeiras e dos Dados de Desempenho Operacional por parte das prestadoras de serviço público regular de transporte coletivo rodoviário interestadual e internacional de passageiros que operam em regime de Permissão e de Autorização Especial.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DMR – 093/10, de 19 de maio de 2010, no que consta do Processo nº 50500.013842/2009-13,

CONSIDERANDO o disposto no art. 54 da Resolução ANTT nº 3.000, de 28 de janeiro de 2009, que atribui competências à Superintendência de Marcos Regulatórios – SUREG;

CONSIDERANDO as alterações na legislação contábil introduzidas pela Lei nº 11.638, de 28 de dezembro de 2007; e

CONSIDERANDO o disposto na Resolução ANTT nº 2.868, de 04 de setembro de 2008, na redação dada pela Resolução ANTT nº 3.320, de 18 de novembro de 2009, na Resolução ANTT nº 2.869, de 04 de setembro de 2008, e na redação dada pela Resolução ANTT nº 3.321, de 18 de novembro de 2009, RESOLVE:

Art. 1º Determinar que as prestadoras de serviço público regular de transporte coletivo rodoviário interestadual e internacional de passageiros que operam em regime de Permissão e de Autorização Especial enviem à Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT os seguintes documentos, na periodicidade abaixo:

I – trimestralmente: os dados mensais de desempenho operacional, cujos procedimentos para o encaminhamento constam do anexo a esta Resolução; e

II – anualmente: os demonstrativos contábeis, em sua forma completa e em conformidade com o Plano de Contas Padronizado constante do Manual de Contabilidade instituído por esta Agência, caracterizados por:

a) Balanço Patrimonial (BP);

b) Demonstração de Resultado do Exercício (DRE);

c) Demonstração de Mutações no Patrimônio Líquido (DMPL);

d) Demonstração dos Fluxos de Caixa (DFC);

e) Balancetes Analíticos Mensais com abertura até o 3º grau do Plano de Contas Padronizado; (Alterado pela Resolução nº 4.694/2015)

f) no caso de companhia aberta, Demonstração do Valor Adicionado (DVA);

g) Relatórios Auxiliares, definidos no capítulo 8 do Manual de Contabilidade da ANTT. (Acrescido pela Resolução nº 3.848/2012)

h) Notas Explicativas; (Acrescido pela Resolução nº 4.694/2015)

i) Pareceres de Auditores Independentes. (Acrescido pela Resolução nº 4.694/2015)

§1º Os documentos especificados no inciso I deste artigo deverão ser gerados mensalmente e enviados em até quarenta e cinco dias após o encerramento de cada trimestre.

§2º Os documentos especificados no inciso II deste artigo deverão ser enviados à ANTT até o dia quinze de maio do exercício subsequente, acompanhados dos relatórios da Diretoria e dos Conselhos Fiscal e de Administração. (Alterado pela Resolução nº 4.694/2015)

§3º Os Relatórios Auxiliares, os Balancetes Analíticos Mensais, o BP, a DRE, a DMPL, a DFC e a DVA deverão ser enviados nos moldes do Manual de Contabilidade instituído pela ANTT, na forma de planilha eletrônica de dados, para o endereço eletrônico demonstrativo@antt.gov.br e, posteriormente, por meio de sistema instituído pela ANTT, quando de sua implementação”. (Alterado pela Resolução nº 4.694/2015)

§4º As notas explicativas, os relatórios da Diretoria e dos Conselhos Fiscal e de Administração e os pareceres dos Auditores Independentes deverão ser enviados, na forma de documento de texto, para o endereço eletrônico demonstrativo@antt.gov.br e, posteriormente, por meio de sistema instituído pela ANTT, quando de sua implementação.

Art. 2º As transportadoras que operam sob o regime de autorização ou sob o regime de autorização especial deverão apresentar à ANTT os documentos previstos no artigo primeiro, a qualquer tempo, sempre que solicitados. (Alterado pela Resolução nº 4.694/2015)

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Fica revogada a Resolução ANTT nº 248, de 09 de julho de 2003.

Mário Rodrigues Junior
Diretor-Geral – Substituto.

As prestadoras de serviço público regular de transporte coletivo rodoviário interestadual e internacional de passageiros que operam em regime de permissão, autorização ou autorização especial enviarão, de acordo com o Artigo 1º da Resolução ANTT nº 3.524, de 26 de maio de 2010, os dados mensais referentes ao desempenho operacional, via internet, pelo site da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT (www.antt.gov.br). 

Para tanto, receberão um código de acesso (login e senha), ao programa específico “Módulo de Coleta de Informações”, devendo preencher os campos com as seguintes informações:

I – dados cadastrais da empresa;

II – dados de movimentação de passageiros por mês e seção das linhas regulares e serviços complementares e diferenciados, assim detalhadas:

a) número de viagens por mês das linhas regulares e serviços complementares e diferenciados;

b) lugares ofertados por mês das linhas regulares e serviços complementares e diferenciados;

c) frota total da prestação de serviço interestadual e internacional de passageiros por empresa; e

d) número de motoristas alocados para a prestação de serviço interestadual e internacional de passageiros por empresa.

(Anexo alterado pela Resolução nº 4.694/2015)

Para dirimir quaisquer dúvidas, entrar em contato pelos telefones: (61) 3410-1430 ou pelo endereço eletrônico “sisdap@antt.gov.br“.

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