Autoriza o reajuste dos coeficientes tarifários dos serviços de transporte rodoviário semiurbano interestadual e internacional de passageiros.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 24 da Lei nº 10.233, de 05 de junho de 2001, fundamentada no Voto DIB – 105/10, de 16 de junho de 2010, no que consta do Processo nº 50500.027490/2010-17, e
CONSIDERANDO a necessidade de manter o equilíbrio econômico-financeiro das permissionárias e autorizatárias do transporte rodo-viário semiurbano interestadual e internacional de passageiros, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar, nos termos da Resolução ANTT nº 2.130/07, o reajuste de 1,195% (um inteiro e cento e noventa e cinco milésimos por cento), a ser aplicado sobre o coeficiente tarifário vigente do serviço de transporte rodoviário semiurbano interestadual e internacional de passageiros, fixando-o em R$ 0,065257/ passageiro x km – Tipo Único.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir de 00:00 h (zero hora) do dia 25 de julho de 2010.
Bernardo Figueiredo
Diretor-Geral