Prorroga o prazo de implantação do SAC exclusivamente para as empresas que exploram sob o regime de fretamento o serviço de transporte interestadual e internacional de passageiros.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DG – 030, de 18 de agosto de 2010, e no que consta do Processo nº 50500.086148/2008-26, RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar, em 180 (cento e oitenta) dias, o prazo para a implantação do Serviço de Atendimento ao Consumidor – SAC, exclusivamente para os serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros, explorados sob o regime de fretamento de que trata o Parágrafo único do Art. 7º da Resolução 3.535/2010.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação
Bernardo Figueiredo
Diretor-Geral