Autoriza o reajuste do coeficiente tarifário dos serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros em percursos superiores a 75 km
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DJB – 084, de 14 de junho de 2012, no que consta do Processo nº 50500.060834/2012-53; e
CONSIDERANDO a necessidade de manter o equilíbrio econômico-financeiro das permissionárias e autorizatárias do transporte rodo-viário interestadual e internacional de passageiros em percursos superiores a 75 km, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar, nos termos da Resolução nº 1.627/2006, o reajuste de 2,770% (dois inteiros e setecentos e setenta milésimos por cento), a ser aplicado sobre o coeficiente tarifário de que trata o Título IV da Resolução nº 18/2002.
Art. 2º Os coeficientes tarifários máximos a serem aplicados aos diferentes serviços, decorrentes do art. 1º, expressos em R$ / passageiro x km, estão relacionados a seguir:
I – Transporte Interestadual – Serviço Convencional
Serviço |
Pavimento |
CT atual |
Convencional com Sanitário |
Tipo I |
0,126232 |
Convencional com Sanitário |
Tipo II |
0,170162 |
Convencional sem Sanitário |
Tipo I |
0,119037 |
Convencional sem Sanitário |
Tipo II |
0,159849 |
Convencional |
Tipo III |
0,179604 |
II – Transporte Interestadual – Serviços Diferenciados
Serviço |
CT atual |
Executivo |
0,181384 |
Leito sem ar-condicionado |
0,260342 |
Leito com ar-condicionado |
0,291787 |
Semi-leito |
0,200168 |
III – Transporte Internacional – Serviço Convencional
Serviço |
Pavimento |
CT atual |
Ordinário |
Tipo I |
0,126232 |
Ordinário |
Tipo II |
0,170162 |
IV – Transporte Internacional – Serviços Diferenciados
Serviço |
CT atual |
Executivo |
0,181384 |
Leito sem ar-condicionado |
0,260342 |
Leito com ar-condicionado |
0,291787 |
Art. 3º O reajuste de que trata o art. 2º não se aplica ao transporte rodoviário interestadual e internacional semiurbano de passageiros, que será determinado em ato específico.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor a partir da zero hora do dia 1º de julho de 2012.
Ivo Borges de Lima
Diretor-Geral – Em Exercício.