Altera os arts. 4º e 8º do Título III da Resolução ANTT nº 19/02 que dispõe sobre o seguro de responsabilidade civil.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres-ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório à Diretoria nº DAM-051/2002 de 13 de junho de 2002, RESOLVE:
1. Alterar os arts. 4º e 8º do Título III da Resolução ANTT nº 19/02, dando-lhes a seguinte redação:
Art. 4º O seguro de responsabilidade civil de que trata o art. 3º deste Título será de R$ 1.200.772,67 (um milhão e duzentos mil e setecentos e setenta e dois reais e sessenta e sete centavos), por veículo e por evento, que se destinará à composição de danos causados aos passageiros do veículo sinistrado ou a seus dependentes.
Art. 8º Fica proibida às transportadoras a comercialização de seguro facultativo de acidentes pessoais.
2. Determinar a republicação da Resolução ANTT 19/02, com as alterações ora incorridas.
3. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
José Alexandre N. Resende
Diretor-Geral