Autoriza a implantação do Sistema Informatizado de Concessão de Autorização de Viagem, via Internet.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Relatório DNO – 305/03, de 18 de novembro de 2003 e considerando a Audiência Pública Nº 004, de 02 de julho de 2003, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a implantação do Sistema Informatizado de Concessão de Autorização de Viagem, via Internet, para empresas de Fretamento Eventual ou Turístico.
Art. 2º Aprovar o cronograma de entrada em operação do referido Sistema Informatizado, na forma abaixo:
Etapa I: entre os dias 11 e 16 de novembro, fase de teste com três empresas selecionadas no nordeste, no sudeste e no sul do país e envio do código de acesso às 3150 empresas, por meio de ofício, em correspondência registrada.
Etapa II: entre os dias 17 de novembro e 19 de dezembro de 2003, fase de operação, em paralelo, com as Autorizações manuais fornecidas pelo Departamento de Polícia Rodoviária Federal – DPRF, para eventuais ajustes que se fizerem necessários.
Etapa III: a partir de 20 de dezembro de 2003 as Autorizações de Viagem só serão concedidas por intermédio do Sistema Informatizado
José Alexandre N. Resende
Diretor-Geral