Atribui codificação ao Certificado de Registro para Fretamento.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório à Diretoria DG-020/2002 de 13 de junho de 2002, RESOLVE:
1. Atribuir ao Certificado de Registro para Fretamento – Forma Autorização, a numeração composta de doze dígitos com o seguinte formato:
D1D1D2D2.D3D3.D4D4.D5D5D5D5
Nos quais:
D1D1 e D2D2, corresponderão, respectivamente, ao mês e ano, cada um com dois dígitos, do prazo de expiração do Certificado.
D3D3, corresponderão ao ano de expedição do Certificado com dois dígitos.
D4D4, corresponderam à numeração da unidade da federação atribuída pelo IBGE.
D5D5D5D5, identificarão à numeração sequencial da emissão do Certificado.
2. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
José Alexandre N. Resende
Diretor-Geral