Referenda a Resolução nº 4.511, de 16 de dezembro de 2014.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DG – 067, de 18 de dezembro de 2014, e no que consta do Processo nº 50500.155478/2014-17, RESOLVE:
Art. 1º Referendar a Resolução nº 4.511, de 16 de dezembro de 2014 que alterou a Resolução nº 4.308, de 10 de abril de 2014, que dispõe sobre a sistemática de identificação dos passageiros dos serviços de transporte rodoviário e ferroviário de passageiros regulados pela Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Jorge Bastos
Diretor-Geral – Em Exercício.