Altera a Resolução nº 3848, de 20 de junho de 2012 que aprova a Revisão nº 2 do Manual de Contabilidade do Serviço Público de Transporte Rodoviário Interestadual e Internacional de Passageiros, e dá outras providências.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DCN – 220, de 15, de dezembro 2014, e no que consta do Processo nº 50500.009491/2014-03,
CONSIDERANDO a necessidade de atualização tempestiva do Manual de Contabilidade do Serviço Público de Transporte Rodoviário Interestadual e Internacional de Passageiros, RESOLVE:
Art. 1º O art. 7º da Resolução ANTT nº 3848, de 20 de junho de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 7º…
“Parágrafo Único. Compete à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros promover revisões periódicas e adequações permanentes que se fizerem necessárias no Manual de Contabilidade do Serviço Público de Transporte Rodoviário Interestadual e Internacional de Passageiros”. (AC)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Jorge Bastos
Diretor-Geral – Em Exercício.