Altera a Resolução nº 597, de 16 de junho de 2004.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DAL – 020, de 15 de janeiro de 2015, e no que consta do Processo nº 50500.045285/2006-49, RESOLVE:
Art. 1º A Resolução ANTT nº 597, de 16 de junho de 2004, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 4º….
§1º Para a análise do pleito serão utilizados os Dados de Desempenho Operacional mais recentes, enviados pelas empresas, em conformidade com a Resolução ANTT nº 3.524 de 26 de maio de 2010, disponíveis no Sistema de Controle de Dados dos Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros – SISDAP”. (NR)
“Art. 6º O Superintendente de Serviços de Transporte de Passageiros decidirá, por Portaria, sobre a matéria”. (NR)
Art. 2º Revogar o artigo 5º, da Resolução nº 597, de 16 de junho de 2004.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Jorge Bastos
Diretor-Geral – Em Exercício.