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RESOLUÇÃO Nº 4.768 (De 25/06/2015 – DOU: 30/06/2015)

Altera a Resolução ANTT nº 2.130, de 3 de julho de 2007

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DAL – 196, de 25 de junho de 2015, e no que consta do Processo nº 50500.100974/2015-14, RESOLVE:

Art. 1º A Resolução ANTT nº 2.130, de 3 de julho de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 2ª-A. Os Contratos de Permissão que serão celebrados a partir das licitações para delegação dos serviços de transporte rodovi-ário interestadual semiurbano de passageiros serão reajustados utilizando a fórmula constante no Anexo desta Resolução, sem prejuízo das demais disposições contratuais e editalícias.

Art. 3º Os reajustes a serem realizados a partir de 2016 ocorrerão sempre na segunda quinzena de fevereiro, com a adoção da fórmula paramétrica.

Parágrafo único. Os índices devem ser apurados computando-se os 12 (doze) meses anteriores, de janeiro a dezembro”. (NR)

Art. 2º O Anexo da Resolução ANTT nº 2.130, de 3 de julho de 2007, passa a vigorar conforme Anexo à esta Resolução.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Jorge Bastos
Diretor-Geral

ANEXO – METODOLOGIA DE REAJUSTE POR FÓRMULA PARAMÉTRICA
(Alterado pela Resolução 4.999/2016)

Atualização dos Coeficientes Básicos e Parâmetros Operacionais da Planilha Tarifária vigente.

Para a atualização dos Coeficientes Básicos de Consumo e dos Parâmetros Operacionais para o subsistema semiurbano foram utili-zados dados de levantamentos referentes ao ano de 2005.

Os coeficientes básicos e os parâmetros operacionais obtidos para cada operadora foram consolidados mediante o cálculo da média aritmética ponderada pela frota operante de cada operadora, obtendo-se coeficientes e parâmetros para todo o sistema, conforme detalhado, a seguir:

QUADRO 01 – COEFICIENTES BÁSICOS DE CONSUMO E PONDERAÇÕES REVISADOS 2008

ITENS DE CUSTO

UNIDADES

COEFICIENTES

PONDERAÇÃO

Combustíveis

Litros / km

0,384765

0,3300

Lubrificantes

Litros / km

0,003029

0,0072

Rodagem

Pneus / km

0,000062

0,0409

Pessoal de Operação

Homem / veículo / ano

48,708680

0,2892

Peças e Acessórios

% veículo / veículo.ano

5,977912

0,0702

Pessoal de Manutenção

Homem / veículo.ano

16,786552

0,0710

Depreciação de Veículos

% veic. s/pneus / veic.ano

2,227219

0,0252

Depreciação Outros Ativos

% veic. c/pneus/veic..ano

0,374600

0,0044

Pessoal de Administração/Vendas

Homem / veiculo.ano

5,452044

0,0267

Despesas Gerais

% veículo / veic .ano

4,466537

0,0525

Remuneração de Veículos

% veic s/pneus / veic. Ano

3,460013

0,0392

Remuneração Outros Ativos

% veic c/pneus / veic. Ano

3,691900

0,0434

Adoção da Fórmula Paramétrica aplicada ao cálculo do reajuste tarifário do Setor de Transporte Rodoviário Interestadual Semiurbano de Passageiros.

QUADRO 02 – COEFICIENTES BÁSICOS DE CONSUMO E RESPECTIVOS ÍNDICES UTILIZADOS NO CÁLCULO DO REAJUSTE TARIFÁRIO DO SETOR DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO INTERESTADUAL SEMIURBANO DE PASSAGEIROS

SIGLAS

COMPONENTES

ÍNDICES

CBCC

Combustíveis

ANP – Brasil – Diesel

CBCOL

Lubrificantes

FGV – IPA – Óleos Lubrificantes

CBCR

Rodagem

FGV – IPA – Pneu

CBP

Pessoal

IBGE – INPC

CBCPA

Peças e Acessórios

FGV – IPA – Componentes para Veículos

CBV

Veículos

FGV – IPA – Ônibus

CBDGA

Despesas Gerais

IBGE – IPCA

Quadro 03 – Parâmetros Atualizados – 2008

SIGLAS

COMPONENTES

ÍNDICES

PARÂMETROS

CBCC

Combustíveis

ANP – Brasil – Diesel

P1 = 0,329990

CBCOL

Lubrificantes

FGV – IPA – Óleos Lubrificantes

P2 = 0,007241

CBCR

Rodagem

FGV – IPA – Pneu

P3 = 0,040918

CBP

Pessoal

IBGE – INPC

P4 = 0,386975

CBCPA

Peças e Acessórios

FGV – IPA – Componentes para Veículos

P5 = 0,070212

CBV

Veículos

FGV – IPA – Ônibus

P6 = 0,112203

CBDGA

Despesas Gerais

IBGE – IPCA

P7 = 0,052461

1,000000

Observações:

As siglas utilizadas nos quadros anteriores estão descritas a seguir:

CBCC: Coeficiente Básico de Consumo de Combustíveis.

CBCOL: Coeficiente Básico de Consumo de Óleo e Lubrificantes.

CBCR: Coeficiente Básico de Consumo de Rodagem.

CBP: Coeficiente Básico de Pessoal, que inclui:

Pessoal de Operação CBPO.

Administração/Vendas CBPAV.

Manutenção – CBPM.

CBCPA: Coeficiente Básico de Consumo de Peças e Acessórios.

CBV: Coeficiente Básico de Veículos, que inclui:

Depreciação de Veículos e de Outros Ativos CBDV.

Remuneração de Veículos e de Outros Ativos CBRV.

CBDGA: Coeficiente Básico de Consumo de Despesas Gerais.

Desta forma, a fórmula paramétrica é a seguinte:

Onde:

CC = Coeficiente Calculado;

t = Data do reajuste;

t – 1 = Data do reajuste anterior ou data-base de referência.

CO i = Preço de Combustível, ANP/média Brasil – Óleo Diesel, relativo ao segundo mês anterior ao da data de reajuste;

CO o = Preço de Combustível, ANP/média Brasil – Óleo Diesel, relativo ao segundo mês anterior ao da data-base de referência;

LU i = Número Índice de Lubrificante, FGV / IPA – DI – Óleos Lubrificantes, relativo ao segundo mês anterior ao da data de reajuste;

LU o = Número Índice de Lubrificante, FGV / IPA – DI – Óleos Lubrificantes, relativo ao segundo mês anterior ao da data-base de referência;

RO i = Número Índice de Rodagem, FGV / IPA – DI – Componentes para veículos – subitem Pneu, relativo ao segundo mês anterior ao da data de reajuste;

RO o = Número Índice de Rodagem, FGV / IPA – DI – Componentes para veículos – Pneu, relativo ao segundo mês anterior ao da data-base de referência;

PE i = Número Índice do INPC, para Pessoal, relativo ao segundo mês anterior ao da data de reajuste;

PE o = Número Índice do INPC, para Pessoal, relativo ao segundo mês anterior ao da data-base de referência;

PA i = Número Índice de Peças e Acessórios, FGV / IPA – DI – Componentes Veículos, relativo ao segundo mês anterior ao da data de reajuste;

PA o = Número Índice de Peças e Acessórios, FGV / IPA – DI – Componentes Veículos, relativo ao segundo mês anterior ao da data-base de referência;

VE i = Número Índice de Veículos, FGV / IPA – DI – Veículos Pesados para Transporte – Subitem Ônibus, relativo ao se- gundo mês anterior ao da data de reajuste;

VE o = Número Índice de Veículos, FGV / IPA – DI – Veículos Pesados para Transporte – Subitem Ônibus, relativo ao segundo mês anterior ao da data-base de referência;

DG i = Número Índice do IPCA, para Despesas Gerais, relativo ao segundo mês anterior ao da data de reajuste;

DG o = Número Índice do IPCA, para Despesas Gerais, relativo ao segundo mês anterior ao da data-base de referência.

P1 = Parâmetro de Ponderação da variação do Índice CBCC = 0,329990.

P2 = Parâmetro de Ponderação da variação do Índice CB-COL = 0,007241.

P3 = Parâmetro de Ponderação da variação do Índice CBCR = 0,040918.

P4 = Parâmetro de Ponderação da variação do Índice CBP = 0,386975.

P5 = Parâmetro de Ponderação da variação do Índice CBC-PA = 0,070212.

P6 = Parâmetro de Ponderação da variação do Índice CBV = 0,112203.

P7 = Parâmetro de Ponderação da variação do Índice CBD-GA = 0,052461.

Metodologia para reajuste dos Contratos de Permissão

Equação para reajuste dos Contratos de Permissão que serão celebrados a partir das licitações para delegação dos serviços de trans-porte rodoviário interestadual semiurbano de passageiros:

Onde,

CC= coeficiente tarifário calculado;

CC(t-1)= coeficiente tarifário do ano anterior;

ODi= preço de combustível, ANP / média Brasil – óleo diesel, relativo ao segundo mês anterior ao da data de reajuste;

OD0= preço de combustível, ANP / média Brasil – óleo diesel, relativo ao segundo mês anterior ao da data-base de referência;

OCi= número índice do IPCA, para outros custos, relativo ao segundo mês anterior ao da data de reajuste;

CO0= número índice do IPCA, para outros custos, relativo ao segundo mês anterior ao da data-base de referência.

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