Altera a Resolução ANTT nº 2.130, de 3 de julho de 2007
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DAL – 196, de 25 de junho de 2015, e no que consta do Processo nº 50500.100974/2015-14, RESOLVE:
Art. 1º A Resolução ANTT nº 2.130, de 3 de julho de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2ª-A. Os Contratos de Permissão que serão celebrados a partir das licitações para delegação dos serviços de transporte rodovi-ário interestadual semiurbano de passageiros serão reajustados utilizando a fórmula constante no Anexo desta Resolução, sem prejuízo das demais disposições contratuais e editalícias.
Art. 3º Os reajustes a serem realizados a partir de 2016 ocorrerão sempre na segunda quinzena de fevereiro, com a adoção da fórmula paramétrica.
Parágrafo único. Os índices devem ser apurados computando-se os 12 (doze) meses anteriores, de janeiro a dezembro”. (NR)
Art. 2º O Anexo da Resolução ANTT nº 2.130, de 3 de julho de 2007, passa a vigorar conforme Anexo à esta Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Jorge Bastos
Diretor-Geral
ANEXO – METODOLOGIA DE REAJUSTE POR FÓRMULA PARAMÉTRICA
(Alterado pela Resolução 4.999/2016)
Atualização dos Coeficientes Básicos e Parâmetros Operacionais da Planilha Tarifária vigente.
Para a atualização dos Coeficientes Básicos de Consumo e dos Parâmetros Operacionais para o subsistema semiurbano foram utili-zados dados de levantamentos referentes ao ano de 2005.
Os coeficientes básicos e os parâmetros operacionais obtidos para cada operadora foram consolidados mediante o cálculo da média aritmética ponderada pela frota operante de cada operadora, obtendo-se coeficientes e parâmetros para todo o sistema, conforme detalhado, a seguir:
QUADRO 01 – COEFICIENTES BÁSICOS DE CONSUMO E PONDERAÇÕES REVISADOS 2008
ITENS DE CUSTO |
UNIDADES |
COEFICIENTES |
PONDERAÇÃO |
Combustíveis |
Litros / km |
0,384765 |
0,3300 |
Lubrificantes |
Litros / km |
0,003029 |
0,0072 |
Rodagem |
Pneus / km |
0,000062 |
0,0409 |
Pessoal de Operação |
Homem / veículo / ano |
48,708680 |
0,2892 |
Peças e Acessórios |
% veículo / veículo.ano |
5,977912 |
0,0702 |
Pessoal de Manutenção |
Homem / veículo.ano |
16,786552 |
0,0710 |
Depreciação de Veículos |
% veic. s/pneus / veic.ano |
2,227219 |
0,0252 |
Depreciação Outros Ativos |
% veic. c/pneus/veic..ano |
0,374600 |
0,0044 |
Pessoal de Administração/Vendas |
Homem / veiculo.ano |
5,452044 |
0,0267 |
Despesas Gerais |
% veículo / veic .ano |
4,466537 |
0,0525 |
Remuneração de Veículos |
% veic s/pneus / veic. Ano |
3,460013 |
0,0392 |
Remuneração Outros Ativos |
% veic c/pneus / veic. Ano |
3,691900 |
0,0434 |
Adoção da Fórmula Paramétrica aplicada ao cálculo do reajuste tarifário do Setor de Transporte Rodoviário Interestadual Semiurbano de Passageiros.
QUADRO 02 – COEFICIENTES BÁSICOS DE CONSUMO E RESPECTIVOS ÍNDICES UTILIZADOS NO CÁLCULO DO REAJUSTE TARIFÁRIO DO SETOR DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO INTERESTADUAL SEMIURBANO DE PASSAGEIROS
SIGLAS |
COMPONENTES |
ÍNDICES |
CBCC |
Combustíveis |
ANP – Brasil – Diesel |
CBCOL |
Lubrificantes |
FGV – IPA – Óleos Lubrificantes |
CBCR |
Rodagem |
FGV – IPA – Pneu |
CBP |
Pessoal |
IBGE – INPC |
CBCPA |
Peças e Acessórios |
FGV – IPA – Componentes para Veículos |
CBV |
Veículos |
FGV – IPA – Ônibus |
CBDGA |
Despesas Gerais |
IBGE – IPCA |
Quadro 03 – Parâmetros Atualizados – 2008
SIGLAS |
COMPONENTES |
ÍNDICES |
PARÂMETROS |
CBCC |
Combustíveis |
ANP – Brasil – Diesel |
P1 = 0,329990 |
CBCOL |
Lubrificantes |
FGV – IPA – Óleos Lubrificantes |
P2 = 0,007241 |
CBCR |
Rodagem |
FGV – IPA – Pneu |
P3 = 0,040918 |
CBP |
Pessoal |
IBGE – INPC |
P4 = 0,386975 |
CBCPA |
Peças e Acessórios |
FGV – IPA – Componentes para Veículos |
P5 = 0,070212 |
CBV |
Veículos |
FGV – IPA – Ônibus |
P6 = 0,112203 |
CBDGA |
Despesas Gerais |
IBGE – IPCA |
P7 = 0,052461 |
1,000000 |
Observações:
As siglas utilizadas nos quadros anteriores estão descritas a seguir:
CBCC: Coeficiente Básico de Consumo de Combustíveis.
CBCOL: Coeficiente Básico de Consumo de Óleo e Lubrificantes.
CBCR: Coeficiente Básico de Consumo de Rodagem.
CBP: Coeficiente Básico de Pessoal, que inclui:
Pessoal de Operação CBPO.
Administração/Vendas CBPAV.
Manutenção – CBPM.
CBCPA: Coeficiente Básico de Consumo de Peças e Acessórios.
CBV: Coeficiente Básico de Veículos, que inclui:
Depreciação de Veículos e de Outros Ativos CBDV.
Remuneração de Veículos e de Outros Ativos CBRV.
CBDGA: Coeficiente Básico de Consumo de Despesas Gerais.
Desta forma, a fórmula paramétrica é a seguinte:
Onde:
CC = Coeficiente Calculado;
t = Data do reajuste;
t – 1 = Data do reajuste anterior ou data-base de referência.
CO i = Preço de Combustível, ANP/média Brasil – Óleo Diesel, relativo ao segundo mês anterior ao da data de reajuste;
CO o = Preço de Combustível, ANP/média Brasil – Óleo Diesel, relativo ao segundo mês anterior ao da data-base de referência;
LU i = Número Índice de Lubrificante, FGV / IPA – DI – Óleos Lubrificantes, relativo ao segundo mês anterior ao da data de reajuste;
LU o = Número Índice de Lubrificante, FGV / IPA – DI – Óleos Lubrificantes, relativo ao segundo mês anterior ao da data-base de referência;
RO i = Número Índice de Rodagem, FGV / IPA – DI – Componentes para veículos – subitem Pneu, relativo ao segundo mês anterior ao da data de reajuste;
RO o = Número Índice de Rodagem, FGV / IPA – DI – Componentes para veículos – Pneu, relativo ao segundo mês anterior ao da data-base de referência;
PE i = Número Índice do INPC, para Pessoal, relativo ao segundo mês anterior ao da data de reajuste;
PE o = Número Índice do INPC, para Pessoal, relativo ao segundo mês anterior ao da data-base de referência;
PA i = Número Índice de Peças e Acessórios, FGV / IPA – DI – Componentes Veículos, relativo ao segundo mês anterior ao da data de reajuste;
PA o = Número Índice de Peças e Acessórios, FGV / IPA – DI – Componentes Veículos, relativo ao segundo mês anterior ao da data-base de referência;
VE i = Número Índice de Veículos, FGV / IPA – DI – Veículos Pesados para Transporte – Subitem Ônibus, relativo ao se- gundo mês anterior ao da data de reajuste;
VE o = Número Índice de Veículos, FGV / IPA – DI – Veículos Pesados para Transporte – Subitem Ônibus, relativo ao segundo mês anterior ao da data-base de referência;
DG i = Número Índice do IPCA, para Despesas Gerais, relativo ao segundo mês anterior ao da data de reajuste;
DG o = Número Índice do IPCA, para Despesas Gerais, relativo ao segundo mês anterior ao da data-base de referência.
P1 = Parâmetro de Ponderação da variação do Índice CBCC = 0,329990.
P2 = Parâmetro de Ponderação da variação do Índice CB-COL = 0,007241.
P3 = Parâmetro de Ponderação da variação do Índice CBCR = 0,040918.
P4 = Parâmetro de Ponderação da variação do Índice CBP = 0,386975.
P5 = Parâmetro de Ponderação da variação do Índice CBC-PA = 0,070212.
P6 = Parâmetro de Ponderação da variação do Índice CBV = 0,112203.
P7 = Parâmetro de Ponderação da variação do Índice CBD-GA = 0,052461.
Metodologia para reajuste dos Contratos de Permissão
Equação para reajuste dos Contratos de Permissão que serão celebrados a partir das licitações para delegação dos serviços de trans-porte rodoviário interestadual semiurbano de passageiros:
Onde,
CC= coeficiente tarifário calculado;
CC(t-1)= coeficiente tarifário do ano anterior;
ODi= preço de combustível, ANP / média Brasil – óleo diesel, relativo ao segundo mês anterior ao da data de reajuste;
OD0= preço de combustível, ANP / média Brasil – óleo diesel, relativo ao segundo mês anterior ao da data-base de referência;
OCi= número índice do IPCA, para outros custos, relativo ao segundo mês anterior ao da data de reajuste;
CO0= número índice do IPCA, para outros custos, relativo ao segundo mês anterior ao da data-base de referência.