Revoga a Resolução ANTT nº 1.454, de 10 de maio de 2006.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DMV – 082, de 25 de novembro de 2015, no que consta do Processo nº 50500.366565/2015-89, RESOLVE:
Art. 1º Revogar a Resolução nº 1.454, de 10 de maio de 2006, que dispõe sobre a oferta de Seguro Facultativo Complementar de Viagem aos usuários de serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros e dá outras providências.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Jorge Bastos
Diretor-Geral