Aprova a emissão de Certificado Provisório de Registro para Fretamento – CRF.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório à Diretoria nº DNO-030/2002 de 04 de julho de 2002, RESOLVE:
1. Aprovar a emissão de Certificado Provisório de Registro para Fretamento – CRF – Forma Autorização, com validade de 60 (sessenta) dias, que substituirá o atual protocolo como documento autorizativo para a prestação de serviços especiais, enquanto o CERTIFICADO definitivo não for emitido.
2. Aprovar a emissão de Certificado Provisório de Registro para Fretamento – CRF – Forma Autorização, com validade de 120 (cento e vinte) dias, que substituirá o atual protocolo como documento autorizativo para a prestação de serviços especiais, enquanto o CERTI-FICADO definitivo não for emitido, para todas as empresas que estejam com processos em andamento na ANTT.
3. Autorizar o Superintendente de Serviços de Transporte de Passageiros a emitir os CERTIFICADOS PROVISÓRIOS.
4. Autorizar o Superintendente de Serviços de Transporte de Passageiros a emitir os CERTIFICADOS DE REGISTRO PARA FRETAMENTO – FORMA AUTORIZAÇÃO, às empresas outorgadas pela Diretoria.
5. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
José Alexandre N. Resende
Diretor-Geral