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RESOLUÇÃO Nº 466 (De 10/03/2004 – DOU: 19/03/2004)

Altera o Art. 1º da Resolução ANTT nº 297, de 17/09/2003.

A Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DNO – 082/2004, de 16 de março de 2004, e

CONSIDERANDO a necessidade de prorrogar o prazo estabelecido no art. 1º da Resolução ANTT nº 297/2003, com a alteração introduzida pela Resolução 382/2003, tendo em vista encontrarem-se em andamento os treinamentos dos agentes de fiscalização, necessários diante das inovações trazidas pelo art. 1º da Resolução ANTT nº 233/2003, RESOLVE:

Art. 1º O artigo 1º da Resolução ANTT nº 297, de 17 de setembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Suspender, pelo prazo de 270 (duzentos e setenta) dias, a eficácia e a consequente aplicação do art. 1º da Resolução nº 233, de 25 de junho de 2003”.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

José Alexandre N. Resende
Diretor-Geral

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