Autoriza o reajuste do coeficiente tarifário dos serviços de transporte rodoviário semiurbano interestadual e internacional de passageiros
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DEB – 028, de 22 de fevereiro de 2017, no que consta do Processo nº 50500.007766/2017-17; e
CONSIDERANDO a necessidade de manter o equilíbrio econômico-financeiro das autorizatárias especiais do transporte rodoviário semiurbano interestadual e internacional de passageiros, resolve:
Art. 1º Autorizar, nos termos da Resolução nº 2.130, 3 de julho de 2007, o reajuste de 4,824% (quatro inteiros e oitocentos e vinte e quatro milésimos por cento), a ser aplicado sobre o coeficiente tarifário vigente do serviço de transporte rodoviário semiurbano interestadual e internacional de passageiros, fixando-o em R$ 0,097022 por passageiro x km – Tipo Único.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir de 00h00m (zero hora) do dia 25 de fevereiro de 2017.
Jorge Bastos
Diretor-Geral