Legislação

Resoluções

RESOLUÇÃO Nº 5.322 (DE: 20/04/2017 – DOU: 24/04/2017)

Aplica a pena alternativa de multa à empresa Santo Anjo da Guarda Ltda., em conformidade com o artigo 5º, da Resolução nº 3.075, de 26 de março de 2009.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DMR – 041, de 19 de abril de 2017, e no que consta do Processo nº 50500.044137/2014-17, RESOLVE:

Art. 1º Aplicar a pena alternativa de multa, no valor de R$ 23.699,14 (vinte e três mil, seiscentos e noventa e nove reais e quatorze centavos), em desfavor da Empresa Santo Anjo da Guarda Ltda., CNPJ nº 86.431.749/0001-09, em conformidade com o art. 5º, da Resolução nº 3.075, de 26 de março de 2009.

Art. 1º Conhecer o Pedido de Reconsideração interposto pela empresa Santo Anjo da Guarda Ltda., CNPJ nº 86.431.749/0001-09, e, no mérito, dar-lhe provimento, para convolar a pena de cassação imposta pela Resolução ANTT nº 5.296, de 17 de fevereiro de 2017, em multa no valor de R$ 23.699,14 (vinte e três mil, seiscentos e noventa e nove reais e quatorze centavos), em seu desfavor, nos termos do que autoriza o art. 5º, da Resolução ANTT nº 3.075, de 2009. (Alterada pela Resolução nº 5.399/2017)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Jorge Bastos
Diretor-Geral

Voltar