Aplica a pena de cassação da autorização judicial deferida à empresa TRANSPORTE COLETIVO BRASIL LTDA – TCB.
RETIFICAÇÃO PUBLICADA NO DOU: 30/06/2017
Na ementa da Resolução nº 5.364, de 23 de junho de 2017, publicada no DOU nº 122, de 28.6.17, Seção 1, pág. 57, onde se lê: “Aplica a pena de cassação da autori-zação judicial deferida à empresa TRANSPORTE COLETIVO BRASIL LTDA – TCB.”; leia-se: “Aplica a pena de cassação da autorização deferida à empresa TRANSPORTE COLETIVO BRASIL LTDA – TCB.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DSL – 063, de 8 de junho de 2017, e no que consta do Processo nº 50520.068306/2010-42, resolve:
Art. 1º Aplicar a pena de cassação da autorização deferida à empresa TRANSPORTE COLETIVO BRASIL LTDA. – TCB, CNPJ nº 05.376.934/0001-46, em conformidade com o art. 78-A, inciso IV, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e art. 79, inciso I, alínea “d”, do Decreto nº 2.521, de 20 de março de 1998.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Jorge Bastos
Diretor-Geral