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RESOLUÇÃO Nº 5.369 (DE: 29/06/2017 – DOU: 30/06/2017)

Autoriza o reajuste do coeficiente tarifário do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DMR – 074, de 28 de junho de 2017, no que consta do Processo nº 50500.327593/2017-42;

CONSIDERANDO a necessidade de manter o equilíbrio econômico-financeiro do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros; e

CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 4.130, de 3 de julho de 2013, que trata dos multiplicadores tarifários dos serviços diferenciados, resolve:

Art. 1º Autorizar, nos termos da Resolução nº 4.770, de 25 de junho de 2015, o reajuste de 1,447% (um inteiro e quatrocentos e quarenta e sete milésimos por cento), a ser aplicado sobre o coeficiente tarifário vigente do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros.

Art. 2º Os coeficientes tarifários máximos a serem aplicados aos diferentes serviços, decorrentes do art. 1º, expressos em R$ / passageiro x km, estão relacionados a seguir:

TIPO DE SERVIÇO PAVIMENTO CT MÁXIMO
Convencional com Sanitário Tipo I – Pavimentada
0,168612
Tipo II – Implantada 0,226429
Tipo III – Leito Natural 0,254402
Convencional sem Sanitário Tipo I – Pavimentada
0,159001
Tipo II – Implantada 0,213523
Tipo III – Leito Natural 0,239901
Executivo Tipo I – Pavimentada
0,209079
Tipo II – Implantada 0,280772
Tipo III – Leito Natural 0,315458
Semileito Tipo I – Pavimentada
0,230998
Tipo II – Implantada 0,310208
Tipo III – Leito Natural 0,348530
Leito Tipo I – Pavimentada
0,382749
Tipo II – Implantada 0,513994
Tipo III – Leito Natural 0,577492

Art. 3º O reajuste de que trata o art. 2º não se aplica ao transporte rodoviário interestadual e internacional semiurbano de passageiros e seus serviços diferenciados, que será determinado em ato específico.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor às 00h00m (zero hora) do dia 1º de julho de 2017.

Jorge Bastos
Diretor-Geral

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