Aplica a pena de advertência à empresa Edson Agência de Viagens e Turismo Ltda.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DMV – 060, de 30 de junho de 2017, e no que consta do Processo nº 50500.228418/2016-92, RESOLVE:
Art. 1º Aplicar pena de advertência à empresa EDSON AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA., CNPJ 11.482.281/0001.82, na forma do art. 78-A, I, da Lei nº 10.233, de 2001 em face de descumprimento ao disposto no art. 36 da Resolução ANTT nº 4.770, de 2015.
Art. 2º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros – SUPAS que notifique a referida empresa acerca dos termos da decisão adotada.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Jorge Bastos
Diretor-Geral