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RESOLUÇÃO Nº 5.385 (DE: 12/07/2017 – DOU: 14/07/2017)

Aplica a pena de advertência à empresa Edson Agência de Viagens e Turismo Ltda.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DMV – 060, de 30 de junho de 2017, e no que consta do Processo nº 50500.228418/2016-92, RESOLVE:

Art. 1º Aplicar pena de advertência à empresa EDSON AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA., CNPJ 11.482.281/0001.82, na forma do art. 78-A, I, da Lei nº 10.233, de 2001 em face de descumprimento ao disposto no art. 36 da Resolução ANTT nº 4.770, de 2015.

Art. 2º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros – SUPAS que notifique a referida empresa acerca dos termos da decisão adotada.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Jorge Bastos
Diretor-Geral

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