Altera o artigo 1º da Resolução ANTT nº 5.322, de 20 de abril de 2017, para conhecer o Pedido de Reconsideração interposto pela empresa Santo Anjo da Guarda Ltda., e, no mérito dar-lhe provimento.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DMR – 093, de 3 agosto de 2017, e no que consta do Processo nº 50500.044137/2014-17, resolve:
Art. 1º Alterar o artigo 1º da Resolução ANTT nº 5.322, de 20 de abril de 2017, publicada no Diário Oficial da União de 24 de abril de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Conhecer o Pedido de Reconsideração interposto pela empresa Santo Anjo da Guarda Ltda., CNPJ nº 86.431.749/0001- 09, e, no mérito, dar-lhe provimento, para convolar a pena de cassação imposta pela Resolução ANTT nº 5.296, de 17 de fevereiro de 2017, em multa no valor de R$ 23.699,14 (vinte e três mil, seiscentos e noventa e nove reais e quatorze centavos), em seu desfavor, nos termos do que autoriza o art. 5º, da Resolução ANTT nº 3.075, de 2009”.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE BASTOS
Diretor-Geral