Aprova a 3ª Edição do Manual de Contabilidade do Serviço Público de Transporte Ferroviário de Cargas e Passageiros.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DMV – 077, de 4 de agosto de 2017, e no que consta do Processo nº 50500.336839/2015-13, resolve:
Art. 1º Aprovar a 3ª Edição do Manual de Contabilidade do Serviço Público de Transporte Ferroviário de Cargas e Passageiros, na forma do anexo I, que será disponibilizado no sítio eletrônico desta Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT.
Art. 2º Determinar que as Concessionárias do Serviço Público de Transporte Ferroviário de Cargas e Passageiros, adotem, em caráter obrigatório, a partir de 1º de janeiro de 2018, a 3ª Edição do Manual de Contabilidade do Serviço Público de Transporte Ferroviário de Cargas e Passageiros.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
JORGE BASTOS
Diretor-Geral